3º TERMO ADITIVO DO TERMO DE FOMENTO Nº. 001/2025
11 de Maio de 2026
3º TERMO ADITIVO DO TERMO DE FOMENTO Nº. 001/2025
O MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida José Antônio de Faria, nº. 2035, Centro, Porto Estrela - MT, inscrito no CNPJ nº. 24.740.268/0001-28, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. MARCIO RODRIGUES DA SILVA, portador da Carteira de Identidade RG nº 1245024-3 SSP/MT e do CPF nº 571.988.101-87, doravante denominado simplesmente PARCEIRO PÚBLICO e do outro lado a organização da sociedade civil INSTITUTO PARCEIRO DA EDUCAÇÃO E SAUDE, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.567.040/0001-12, CNES sob o nº 4995554, com sede na Rua Carmem Silva Parada, nº 118, Centro, Barra do Bugres - MT, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. EMERSON MOREIRA SILVA, inscrito no CPF nº. 159.196.018-50 e RG nº 226814452 SSP-MT, doravante denominado simplesmente PARCEIRO PRIVADO, as partes acima qualificadas, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto Municipal nº 064/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a adequação das condições de execução do Termo de Fomento nº 001/2025, visando o reforço operacional dos serviços de saúde prestados no âmbito municipal.
1.2. Para tanto, ficam autorizadas as seguintes medidas:
1.2.1. Instituição de limite financeiro mensal para suporte às demandas operacionais da Secretaria Municipal de Saúde, a ser utilizado conforme necessidade devidamente justificada;
1.2.2. Possibilidade de custeio de profissionais, inclusive técnico(s) de enfermagem, destinados ao apoio às atividades laboratoriais e assistenciais;
1.2.3. Autorização para contratação temporária de profissionais, exclusivamente para substituição de servidores afastados por motivo legal, sem geração de vínculo permanente;
1.2.4. Execução de ações complementares de saúde, tais como campanhas, mutirões e atendimentos extraordinários, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Saúde;
1.2.5. Realização de atendimentos médicos especializados, especialmente na área de neurologia, de forma complementar e sob regulação da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. As alterações ora pactuadas não implicam modificação do objeto original da parceria, limitando-se à adequação dos meios necessários à sua execução.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E FINANCEIRAS
2.1. Os valores decorrentes das ações previstas neste Termo Aditivo serão executados conforme demanda, não gerando obrigação de execução integral mensal.
2.2. A utilização dos recursos ficará condicionada à prévia solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, devidamente justificada.
2.3. Os pagamentos estarão vinculados à efetiva execução dos serviços e à comprovação documental das despesas realizadas.
2.4. O detalhamento financeiro constará de Plano de Trabalho atualizado, que passa a integrar o presente Termo Aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. Fica mantida a vigência do Termo de Fomento nº 001/2025, podendo as disposições deste aditivo serem aplicadas durante o período vigente ou eventual prorrogação formal.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.
4.2. A execução financeira fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do município.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE REGULARIDADE
5.1. A celebração e execução do presente Termo Aditivo ficam condicionadas à manutenção da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da entidade parceira.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
6.1. O presente Termo Aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal exarada no Processo Administrativo nº 069/2026.
6.2. Fundamenta-se especialmente nos arts. 42, 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como no Decreto Federal nº 8.726/2016 e o art. 61 do Decreto Municipal nº 064/2025.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO
7.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Termo de Fomento nº 001/2025.
8. DA PUBLICAÇÃO
8.1. O extrato do presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM).
8.2. A eficácia do presente Termo Aditivo fica condicionada à sua publicação.
E, Assim, por estarem justos e acordados, assinam o Presente Termo Aditivo de Termo de Fomento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que a tudo assistiram.
Porto Estrela – MT, 08 de maio de 2026.
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__________________________ MARCIO RODRIGUES Prefeito Municipal PARCEIRO PÚBLICO |
_______________________________ INSTITUTO PARCEIRO DA EDUCAÇÃO E SAUDE CNPJ: 17.567.040/0001-12 PARCEIRO PRIVADO |
Testemunhas:
NOME: NOME:
CPF: CPF: