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Pref. Santa Cruz do Xingu

CONSIDERANDO as cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 027/2026, firmada entre a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu – MT, devidamente inscrita no CNPJ nº 04.178.518/0001-70, e a empresa GOMES COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI, devidamente inscrita no CNPJ nº 11.607429/0001-68, que preveem o cancelamento nos itens registrados; CONSIDERANDO as disposições do art. 82, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Federal nº 11.462/2023, especialmente o art. 28, inciso I, que trata da hipótese de cancelamento dos preços registrados em Atas de Registro de Preços. CONSIDERANDO ainda, que a própria empresa requereu expressamente a desistência do item registrado, nos termos do subitem 7.1.1 da Ata de Registro de Preços nº 027/2026, o qual prevê a possibilidade de liberação do fornecedor sem aplicação de penalidades, quando não for possível a adequação dos preços aos praticados no mercado; 1. DO OBJETO DO CANCELAMENTO O presente Termo tem por objeto promover o cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 027/2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 015/2025, cuja finalidade é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO XINGU-MT.  Ficam cancelados todos os itens da Ata de Registro de Preços nº 027/2026: 2. DA JUSTIFICATIVA Considerando que a empresa detentora da ata solicitou o reequilíbrio econômico-financeiro do item, porém não apresentou documentação comprobatória idônea (como notas fiscais ou outros elementos que evidenciem a variação de custos), torna-se inviável a análise e concessão do referido reequilíbrio, conforme exigências legais e contratuais. Diante da impossibilidade de comprovação do desequilíbrio alegado, e tendo a própria empresa manifestado formalmente a desistência do item, justifica-se o cancelamento do referido item da ata, a fim de resguardar a legalidade, a transparência e o interesse público na condução do processo administrativo. Prevenção de Prejuízos O cancelamento do item da ata justifica-se como medida preventiva para evitar prejuízos à Administração Pública, tendo em vista que a empresa não apresentou documentação comprobatória apta a subsidiar o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, bem como manifestou desistência do fornecimento. A manutenção do item nessas condições poderia resultar em riscos como o não cumprimento das obrigações assumidas, atrasos na execução contratual e eventual desabastecimento, comprometendo a continuidade dos serviços públicos. Além disso, a ausência de comprovação do desequilíbrio inviabiliza qualquer revisão de valores, podendo expor a Administração a questionamentos legais e prejuízos ao erário. Dessa forma, o cancelamento mostra-se medida necessária para resguardar o interesse público, assegurar a regularidade do processo administrativo e evitar danos financeiros e operacionais à Administração, em conformidade com os princípios estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. Interesse Público: A medida adotada resguarda o interesse público ao assegurar a execução contínua e eficiente do contrato, evitando riscos operacionais e administrativos decorrentes da não execução do objeto contratual. Com o cancelamento do registro de preços, a Administração poderá adotar as providências cabíveis para suprir a necessidade do produto, garantindo que a população ou os órgãos envolvidos não sejam prejudicados. Aplicação de Sanções: Considerando que a desistência foi formalmente comunicada pela empresa e encontra previsão no instrumento convocatório e na ata, o cancelamento do item será realizado sem aplicação de penalidades administrativas, conforme previsto no subitem 7.1.1 da Ata. 3. DA FUNDAMENTAÇÃO DO CANCELAMENTO O cancelamento encontra respaldo no art. 28 do Decreto Federal nº 11.462/2023, bem como nas cláusulas da Ata de Registro de Preços nº 027/2026, especialmente no dispositivo que permite a liberação do fornecedor mediante justificativa aceita pela Administração.  4. DAS IMPLICAÇÕES E PENALIDADES O cancelamento em questão se refere a todos os itens da Ata de Registro de Preços. Considerando que a desistência foi formalmente comunicada pela empresa e encontra previsão no instrumento convocatório e na ata, o cancelamento do item será realizado sem aplicação de penalidades administrativas, conforme previsto no subitem 7.1.1 da Ata. 5. DA PUBLICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO Este Termo será publicado no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios de Mato Grosso (AMM-MT), em conformidade com o art. 176 da Lei nº 14.133/2021, inciso III. Além disso, será encaminhado ao fornecedor o termo de cancelamento da ata de registro de preço 027/2025. 6. DO FORO COMPETENTE Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Rica – MT, para dirimir quaisquer questões relativas a este Termo de Cancelamento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Santa Cruz do Xingu – MT, 27 de Abril de 2026.

Município de Santa Cruz do Xingu/MT

 JORAILDES SOARES DE SOUSA

Prefeita Municipal

GOMES COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA EIRELI

CNPJ: 11.607.429/0001-68

VALQUIRIA DUARTE GOMES FREITAS

 CPF 902.967.451-20