LEI MUNICIPAL Nº 888, DE 08 DE MAIO DE 2026
11 de Maio de 2026
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE CICLISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Senhor VOLMIR BASSANI, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar TERMO DE FOMENTO, nos moldes do art. 17 da Lei Federal nº 13.019/2014, com a FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE CICLISMO – CNPJ nº 00.233.544/0001-01, mediante repasse de recursos financeiros no valor de R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais), observados os limites orçamentários e as disposições do termo de parceria firmado, conforme plano de trabalho.
Art. 2º A referida contribuição descrita no art. 1º tem por objeto apoiar a realização da Segunda Etapa do Campeonato Estadual de XCM de Ciclismo de Santa Rita do Trivelato - MT, que ocorrerá em maio do corrente ano.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
Art.4º A Federação Matogrossense de Ciclismo deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos à Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato em até 30 (trinta) dias, a contar do final da vigência do Termo de Fomento.
Art.5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
VOLMIR BASSANI
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se e Afixe-se na data supra.