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Pref. Alto Paraguai

LEI Nº 744 de 07 de maio de 2026

“DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI 737 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Senhor Adair Jose Alves Moreira, Prefeito Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL de Alto Paraguai aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O Artigo 4º da Lei municipal 737/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º A presente lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 737/2026.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Alto Paraguai-MT, 07 de maio de 2026.

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL