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Pref. Alto Paraguai

LEI Nº 745 de 07 de maio de 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor Adair Jose Alves Moreira, Prefeito Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL de Alto Paraguai aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizado a concessão de Revisão Geral Anual – RGA, assegurada pelo inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, na remuneração e subsídios dos servidores públicos municipais, da administração direta e indireta do Município de Alto Paraguai, no percentual de 3% (três por cento), com base no IPCA - índice nacional de preços ao consumidor amplo, apurado no período de janeiro a dezembro de 2025, de acordo com os anexos e respectivas tabelas de vencimentos, que integram esta Lei.

§ 1º. A revisão geral anual de que trata esta Lei se aplica:

I - Os cargos efetivos e contratados do Poder Executivo do Município de Alto Paraguai;

§ 2º. A revisão geral anual de que trata esta Lei não se aplica aos seguintes Servidores Públicos Municipais, abrangidos por Piso Salarial Nacional e ou já alcançados por outros reajustes:

I - Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), os quais, em consonância com a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, têm seus vencimentos fixados em 02 (dois) salários mínimos, com reajuste de acordo com o estipulado no Decreto Federal nº 12.342 de 30 de dezembro.

II - Profissionais da Educação Básica, com atividades de docência e de suporte pedagógico à docência, os quais em consonância com o art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008 e da Lei Federal nº 14.113/2020, são abrangidos pelo Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN, do Magistério Público da Educação Básica, com reajuste concedido através da Lei Municipal nº 705/2025.

III - Demais profissionais da educação básica, ocupantes dos cargos de técnico e apoio educacional, de acordo com vinculação definida na Lei Municipal nº 247/2010, com reajuste concedido através da Lei Municipal nº 705/2025.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela CF e LRF, dentre eles: Plano Plurianual, LDO 2026 e LOA 2026.

§ Único - É parte integrante desta lei, os Anexos I e II, referentes ao Estudo de Impacto e Declaração, de que tratam os artigos 16 e 17 da Lei 101/2000.

Art. 3º. Os reajustes e atualizações salariais, definidos no caput do artigo 1º, terão efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Paraguai-MT, 07 de maio de 2026.

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA

Prefeito Municipal