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Pref. Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 365 DE 08 DE MAIO DE 2026. 

CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA A SERVIDORA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O Prefeito Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o protocolo nº 2036/2026, que trata de requerimento administrativo formulado pela servidora;

CONSIDERANDO o disposto no art. 13-A da Lei Complementar nº 157/2016, incluído pela Lei Complementar nº 300/2025, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 5.319, de 05 de março de 2026;

CONSIDERANDO o despacho de deferimento exarado nos autos do processo administrativo nº 2036/2026, bem como a comprovação do atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares;

RESOLVE

  

Artigo 1º - Conceder à servidora SANDRA LUCIA DE PAULA, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, matrícula nº 324, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a redução de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de trabalho, na modalidade de redução diária, sem prejuízo da remuneração e sem necessidade de compensação de horário, nos termos da legislação vigente.

Artigo 2º - A redução da carga horária concedida por esta portaria terá início a partir de 11/05/2026, devendo ser reavaliada no prazo máximo de 12 (doze) meses, conforme dispõe o art. 17 do Decreto Municipal nº 5.319/2026.

Artigo 3º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde proceder à adequação do controle de frequência da servidora, em conformidade com o disposto nesta portaria.

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,       PUBLIQUE-SE,       CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, “Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho” em 08 de maio de 2026.

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal

HAB/ate