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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU REFERENTE O EXERCÍCIO DE 2026”

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica prorrogado para o dia 31/07/2026 o prazo de vencimento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU exercício 2026.

§ 1° - Podendo o contribuinte optar pelo pagamento à vista com 20% de desconto ou em até 05 (cinco) vezes em parcelas iguais e sucessivas, sem desconto, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

§ 2° - O parcelamento será efetuado uma única vez, não podendo ser prorrogado ou alterados os vencimentos, até a data de 31/07/2026.

§ 3° - A emissão da Guia do IPTU/2026 será efetuada exclusivamente via internet no site do município www.aripuana.mt.gov.br ou ainda retirada no balcão de atendimento da Secretaria Adjunta de Tributos.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã – MT, aos 08 dias do mês de maio de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças