DECRETO N° 051/2026
11 de Maio de 2026
DECRETO N° 051/2026
Institui o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Busca Ativa Escolar no Município de Barra do Bugres-MT, regulamenta suas atribuições, estabelece o fluxo de trabalho da estratégia Busca Ativa Escolar e dá outras providências.
MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto no art. 206 da Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº 8.069/1990);
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações intersetoriais voltadas à garantia do acesso, permanência e sucesso escolar de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO que a Busca Ativa Escolar tem como finalidade apoiar os entes federativos na identificação, registro, controle e acompanhamento de crianças e adolescentes fora da escola ou em risco de evasão, possibilitando o planejamento, desenvolvimento e implementação de políticas públicas eficazes para a garantia do direito à educação;
D/E/C/R/ET/A:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º - Fica instituido o Comitê Gestor Intersetorial do Programa Busca Ativa Escolar no Município de Barra do Bugres/MT.
Art. 2º - O Comitê Gestor Intersetorial tem por finalidade apoiar a identificação, registro, acompanhamento e monitoramento de crianças e adolescentes fora da escola ou em risco de evasão escolar.
Art. 3º - São objetivos do Comitê Gestor Intersetorial:
I - acompanhar e monitorar as ações do Programa Busca Ativa Escolar (BAE);
II - promover a participação dos órgãos públicos e da sociedade civil, visando garantir que nenhuma criança ou adolescente residente no município permaneça fora da escola;
III - fomentar a criação e o fortalecimento de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da evasão e do fracasso escolar;
IV - atuar na mobilização social e articulação intersetorial para o enfrentamento da exclusão escolar;
V - gerenciar e coordenar as ações da Busca Ativa Escolar em todas as suas etapas;
VI - elaborar o Plano de Ação da estratégia;
VII - acompanhar a execução do Plano de Ação, analisando dados e deliberando sobre os encaminhamentos necessários;
VIII - identificar e analisar as causas da exclusão escolar no município, reorientando as ações sempre que necessário;
IX - promover estudos, debates e ações conjuntas entre os órgãos envolvidos e a comunidade;
X - analisar relatórios e indicadores relacionados à evasão e ao abandono escolar;
XI - encaminhar propostas e demandas aos órgãos competentes;
XII - adotar estratégias de mobilização das famílias para matrícula e permanência dos estudantes;
XIII - monitorar as intervenções realizadas e promover ajustes quando necessário;
XIV - adotar outras medidas operacionais e de apoio necessárias à garantia do acesso e permanência escolar.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º - O Comitê será composto pelos seguintes perfis:
I - Gestor Político: exercido pelo Prefeito Municipal e pelos Secretários Municipais das pastas envolvidas, responsáveis por articular as ações intersetoriais e assegurar o apoio institucional necessário à execução do Programa;
II - Coordenador Operacional: responsável pelo planejamento, organização e acompanhamento das ações da Busca Ativa Escolar;
III - Supervisores Institucionais: responsáveis por receber os alertas e realizar os encaminhamentos necessários à matrícula, rematrícula e permanência dos estudantes;
IV - Técnicos Verificadores: responsáveis por realizar visitas domiciliares, identificar as causas da exclusão escolar e emitir parecer técnico;
V - Agentes Comunitários: responsáveis pela identificação e comunicação de casos de crianças e adolescentes fora da escola.
Parágrafo único. Os membros deverão ser agentes públicos representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) e da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Art. 5º - A participação no Comitê não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público, exercida sem prejuízo das atribuições dos cargos ou funções dos membros.
Art. 6° - A permanência do membro no Comitê estará vinculada à sua permanência no órgão ou secretaria de origem.
Art. 7º - O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do Gestor Político
Art. 8º - Compete ao Gestor Político:
I - garantir a articulação política e institucional entre as Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social;
II - assegurar prioridade absoluta à estratégia da Busca Ativa Escolar;
III - assegurar a continuidade da estratégia, garantindo a sustentabilidade da política pública;
IV - prover os recursos orçamentários, logísticos e humanos necessários para execução das ações;
V - assegurar o suporte institucional necessário para o pleno funcionamento da plataforma tecnológica.
Seção II
Do Coordenador Operacional
Art. 9º - Compete ao Coordenador Operacional:
I - planejar as ações locais e coordenar tecnicamente as equipes de campo;
II - gerenciar o fluxo de alertas e casos dentro da plataforma tecnológica;
III - monitorar rigorosamente os prazos de cada etapa;
IV - convocar reuniões técnicas do Comitê sempre que necessário;
V - realizar a atribuição e o direcionamento dos casos aos Supervisores Institucionais, conforme a natureza da demanda;
VI - acompanhar a execução do Plano de Ação da estratégia.
Seção III
Dos Supervisores Institucionais
Art. 10 - Compete aos Supervisores Institucionais:
I - orientar o trabalho dos Técnicos Verificadores e Agentes Comunitários;
II - analisar e aprovar ou rejeitar justificadamente os alertas registrados na plataforma;
III - analisar as causas da exclusão escolar e definir as intervenções necessárias;
IV - validar matrícula ou rematrícula dos estudantes;
V - acompanhar a frequência escolar pelo período mínimo de 12 (doze) meses;
VI - assegurar o cumprimento das atividades e dos prazos estabelecidos.
Seção IV
Dos Agentes Comunitários
Art. 11 - Compete aos Agentes Comunitários:
I - identificar crianças e adolescentes fora da escola ou em risco de evasão escolar;
II - registrar alertas diretamente na plataforma tecnológica da Busca Ativa Escolar;
III - informar imediatamente ao Supervisor Institucional quando houver impossibilidade técnica de registro;
IV - realizar sensibilização inicial das famílias ou responsáveis sobre a importância da permanência escolar.
Seção V
Dos Técnicos Verificadores
Art. 12 - Compete aos Técnicos Verificadores:
I - realizar visitas domiciliares, preferencialmente no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após a aprovação do alerta;
II - verificar as causas da exclusão ou risco de evasão escolar;
III - coletar dados técnicos e familiares por meio de escuta qualificada;
IV - preencher os formulários da plataforma tecnológica;
V - atuar de forma intersetorial, utilizando os conhecimentos técnicos de sua área de origem.
CAPÍTULO IV
DO FLUXO INTERSETORIAL
Art.13 - Os órgãos participantes deverão garantir o compartilhamento contínuo de informações, observadas as normas de sigilo e proteção de dados.
Art. 14 - O tratamento de dados pessoais realizados no âmbito da Estratégia Busca Ativa Escolar deverá observar as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018), assegurando a confidencialidade, integridade e proteção das informações das crianças, adolescentes e famílias acompanhadas.
Art. 15 - Os casos que envolverem violação de direitos deverão ser encaminhados à rede de proteção competente, incluindo o Conselho Tutelar e o Ministério Público.
Art. 16 - As reuniões do Comitê deverão ser registradas em ata.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 - Os membros do Comitê Gestor Intersetorial serão designados por Portaria específica.
Art. 18 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se.
Barra do Bugres-MT, em 08 de maio de 2026.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal