PORTARIA Nº 85/2026/GAB
8 de Maio de 2026
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PORTARIA Nº 85/2026/GAB |
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Ementa: Retifica a Portaria GAB nº 85/2026, que instituiu e nomeou a Comissão de Elaboração do Edital e Anexos, Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar e Julgamento de Propostas do Chamamento Público para seleção de Organização Social de Saúde – OSS, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, para alterar e suprimir atribuições, incluir novos membros, redefinir a Presidência da Comissão e consolidar sua composição, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária de Diamantino/MT, e dá outras providências. |
FRANCISCO FERREIRA MENDES, Prefeito Municipal de Diamantino/MT, Estado de Mato Grosso, com fundamento no art. 67, VI da Lei Orgânica do Município de Diamantino, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 57, caput, do Decreto Municipal nº 278, de 03 de outubro de 2025, pela Lei Ordinária Municipal nº 1.702/2025, de 15 de setembro de 2025, e pela Lei Orgânica do Município de Diamantino/MT, e
CONSIDERANDO que a Portaria SMS nº 80/2026 instituiu e nomeou a Comissão de Elaboração do Edital e Julgamento de Propostas do Chamamento Público para seleção de Organização Social de Saúde – OSS, nos termos do art. 21, inciso I, alínea "a", do Decreto Municipal nº 278/2025 e do art. 16, §1º, da Lei Ordinária Municipal nº 1.702/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de novos membros à composição da Comissão, visando ampliar a capacidade técnica e operacional do colegiado para a condução do processo de chamamento público com maior eficiência e segurança jurídica;
CONSIDERANDO a necessidade de redefinição da Presidência da Comissão, em razão de conveniência administrativa e interesse público na condução dos trabalhos, mantendo-se a integralidade dos demais membros já nomeados;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das atribuições da Comissão, em consonância com o disposto no art. 21, I, a e art. 23, do Decreto Municipal n. 278/2025;
CONSIDERANDO que o art. 16, §1º, da Lei Municipal nº 1.702/2025 exige comissão composta por no mínimo 3 (três) membros técnicos, sendo que a composição ora consolidada atende com ampla margem a esse requisito mínimo, reforçando a legitimidade e a qualidade técnica do processo;
CONSIDERANDO a necessidade de se conferir publicidade e segurança jurídica à nova composição da Comissão, garantindo a plena observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica retificado o art. 1º da Portaria SMS nº 80/2026 para alteração da denominação das atribuições da Comissão descrita no mesmo, passando a constar como “instituída a Comissão de Elaboração do Edital e Anexos, e Recebimento e Julgamento das Propostas de Trabalho no âmbito do Chamamento Público para Seleção de Organização Social da Saúde para celebração de Contrato de Gestão Hospitalar do Hospital São João Batista.
Art. 2º. Fica retificado o 2º da Portaria SMS nº 80/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação, alterando e consolidando a composição integral da Comissão de Elaboração do Edital e Anexos, e Recebimento e Julgamento das Propostas de Trabalho no âmbito do Chamamento Público para Seleção de Organização Social da Saúde para celebração de Contrato de Gestão Hospitalar do Hospital São João Batista:
"Art. 2º. São nomeados para compor a COMISSÃO os seguintes membros:
I – MARCOS DIEGO DA SILVA – Presidente da Comissão;
II – MARICELIA DE ARRUDA LINO LACHMAN – Membro;
III – PAMELA APARECIDA NERY COSTA – Membro;
IV – DALVA VIEIRA DE BARROS – Membro;
V – CASTRO ALVES OLIVEIRA JUNIOR – Membro;
VI – GILLIAN CÉZAR DE SOUZA ALVES – Membro."
Art. 3º. Fica retificado o art. 3º da Portaria SMS nº 80/2026, para suprimir as atribuições descritas nos itens II e III, permanecendo inalteradas as demais atribuições, competências, prazos, procedimentos e disposições nela estabelecidas.
Art. 4º. Os atos praticados pela Comissão em sua composição anterior, anteriores à publicação desta Portaria, são ratificados e permanecem válidos para todos os efeitos jurídicos, nos termos dos princípios da segurança jurídica e da continuidade administrativa.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que tange à composição da Comissão, à data de publicação da Portaria SMS nº 80/2026 que ora retifica, revogadas as disposições em contrário.
Diamantino – MT, 07 de maio de 2026.
FRANCISCO FERREIRA MENDES
Prefeito Municipal de Diamantino