RESOLUÇÃO N.º 003/2026/COMDICA-NO
11 de Maio de 2026
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO DE ANÁLISE E SELEÇÃO DE PROJETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Olímpia - COMDICA, no uso de suas atribuições prevista na Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Municipal nº 955//2012, no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Nova Olímpia/MT.
Considerando que todos os recursos doados ou subvencionados para a Infância e Adolescência, que se tornam públicos, servindo de complemento aos recursos orçamentários, na forma da Lei (Arts). 4º, caput e Parágrafo único, alínea “d”, 90 § 2° e 100, Parágrafo Único, inciso lll do ECA), devem ser canalizados para o atendimento da população infanto-juvenil com total e absoluta prioridade;
Considerando que conforme o Art. 88, inciso lV, do ECA, é de competência do COMDICA decidir sobre a destinação de recursos dessa ordem;
Considerando que cabe ao COMDICA, dentro dos parâmetros legais estabelecidos, definirem quais os programas e/ou projetos serão beneficiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Considerando a necessidade de seleção dos projetos a serem contemplados com recursos financeiros por meio de Edital de Chamamento Público;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer procedimentos e tornar público o Edital n.º 001/2026/COMDICA de Chamamento Público para realização do processo de análise e seleção de projetos que poderão ser financiados com recursos subsidiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, desde que estejam em consonância com as políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente no Município de Nova Olímpia/MT, bem como sejam inovadores e/ou complementares a essas políticas, conforme deliberação em Reunião Ordinária deste Conselho, realizada aos 29 dias do mês de abril de 2026, que aprovou o texto final do referido edital.
Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Nova Olímpia - MT, 29 de abril de 2026.
JAMES DA SILVA SALVADOR
Presidente do COMDICA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA
Nova Olímpia/MT