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Pref. Nova Olímpia

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL PARA CONDUÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DE MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA – MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA de Nova Olímpia – MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo seu Regimento Interno, pela Lei Municipal nº 955/2012 e pela Lei Federal n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA),

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Resolução CONANDA n.º 231, de 28 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 955/2012, dispõe da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Especial Eleitoral, responsável pela organização e condução do Processo de Escolha Suplementar para membros do Conselho Tutelar do Município de Nova Olímpia – MT, composta pelos seguintes membros:

REPRESENTANTE GOVERNAMENTAL

I – James da Silva Salvador;

II – Vilmar Rodrigues Ferreira;

REPRESENTANTE NÃO-GOVERNAMENTAL

III – Bianca Palmeira de Carvalho;

IV – Victor Hugo de Oliveira Medeiros;

Art. 2º Compete à Comissão Especial Eleitoral:

I – Coordenar, organizar e executar todas as etapas do Processo de Escolha Suplementar dos membros do Conselho Tutelar;

II – Elaborar e acompanhar a execução do edital do processo de escolha;

III – Receber e analisar os pedidos de registro de candidatura;

IV – Fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas no edital e na legislação vigente;

V – Conduzir o processo de avaliação e demais etapas previstas;

VI – Organizar e acompanhar o processo de votação, quando houver;

VII – Julgar, em primeira instância, eventuais impugnações e recursos relacionados ao processo de escolha;

VIII – Encaminhar ao COMDICA o resultado do processo para homologação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Nova Olímpia – MT, 06 de março de 2026.

JAMES DA SILVA SALVADOR

Presidente do COMDICA

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Nova Olímpia – MT