RETIFICAÇÃO DE PORTARIA E PUBLICAÇÃO
11 de Maio de 2026
RETIFICAÇÃO DE PORTARIA E PUBLICAÇÃO
RETIFICA A PORTARIA N°. 015/2025 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO, EDIÇÃO 4.897 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 PAGINA 370.
PORTARIA Nº. 015/2025
O Diretor Executivo do FUNDO MUNICIPAL DE PREV. DOS SERV. DO MUN. DE APIACÁS – PREVIAP, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Municipal 909/2015 de 30/04/2015, e tendo em vista o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica do PREVIAP no Processo nº. 013/2025,
R E S O L V E:
ONDE SE LÊ: Art. 1º - Conceder ao Sr. (a) WITAMAR SILVA PEREIRA, brasileiro, casado RG nº. 2116276-0 – SESP/MT, CPF nº. 275.859.303-30, efetivo no cargo de (código 204-CBO 2312.10) Professor – Perfil Profissional Professor – Classe C – Nível 07, matrícula n°. 225, lotado na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Apiacás/MT, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
Art. 2º - A aposentadoria se dará com fulcro no Art. 6ºA da Emenda Constitucional nº. 41 de 19/12/2003 acrescentado pela emenda constitucional n°70/2012, de 29/03/2012 em consonância com o Art. 12, inciso III, alínea “a”, da Lei Municipal nº. 909/2015 de 28/04/2015, Art.226 da Lei Municipal Complementar 010/2008, de 25 de março de 2008, com um redutor baseado no § 5º do Art. 40 da Constituição Federal de 05/10/1988 (redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20 de 15/12/1998) em conformidade com o Art. 12 §3º e art.94 inciso I, II, III, IV da Lei Municipal nº. 909/2015 de 28/04/2015.
Art. 3º - O provento da Aposentadoria será calculado na forma da lei n° 10.887, de 18/06/2004 c.c. o §5º, do Art.12 e Art.13,caputs e seus §§, da lei n° 909/2015, com benefício do §6°, do Art.12 da referida lei e Emenda Constitucional n° 41 de 19 de Dezembro de 2003 e os proventos serão reajustados na mesma data e índices em que se der os reajustes dos benefícios do regime geral de previdência social, de acordo com o Art. 15 da lei n° 10.887 de 18/06/2004, sem paridade.
Art. 4º - Período de tempo de contribuição compreendido de 07/02/1994 a 31/12/2025 conforme certidão de tempo de contribuição número 0125/2025.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais na data de 01/01/2026, revogadas as disposições em contrário.
Apiacás, Estado de Mato Grosso, no dia trinta e um de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
LUAN LUÍS MATOS ZAGLI
Diretor Executivo do PREVIAP
H O M O L O G O:
Em 31 de DEZEMBRO de 2025.
JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 015/2025
O Diretor Executivo do FUNDO MUNICIPAL DE PREV. DOS SERV. DO MUN. DE APIACÁS – PREVIAP, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Municipal 909/2015 de 30/04/2015, e tendo em vista o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica do PREVIAP no Processo nº. 013/2025,
R E S O L V E:
LEIA-SE: Art. 1º - Conceder ao Sr. (a) WITAMAR SILVA PEREIRA, brasileiro, casado RG nº. 2116276-0 – SESP/MT, CPF nº. 275.859.303-30, efetivo no cargo de (código 204-CBO 2312.10) Professor – Perfil Profissional Professor – Classe C – Nível 07, matrícula n°. 225, lotado na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Apiacás/MT, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
Art. 2º - A aposentadoria se dará com fulcro no Art. 40°, §1°, inciso III “a”, §5°da constituição federal, com redação dada pela emenda Constitucional nº. 41 de 19/12/2003, c/c Lei 10.887/2004, acrescentado pela emenda constitucional n°70/2012, de 29/03/2012 em consonância com o Art. 12, inciso III, alínea “a”, da Lei Municipal nº. 909/2015 de 28/04/2015, Art.226 da Lei Municipal Complementar 010/2008, de 25 de março de 2008, com um redutor baseado no § 5º do Art. 40 da Constituição Federal de 05/10/1988 (redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20 de 15/12/1998) em conformidade com o Art. 12 §3º e art.94 inciso I, II, III, IV da Lei Municipal nº. 909/2015 de 28/04/2015.
Art. 3º - O provento da Aposentadoria será calculado na forma da lei n° 10.887, de 18/06/2004 c.c. o §5º, do Art.12 e Art.13,caputs e seus §§, da lei n° 909/2015, com benefício do §6°, do Art.12 da referida lei e Emenda Constitucional n° 41 de 19 de Dezembro de 2003 e os proventos serão reajustados na mesma data e índices em que se der os reajustes dos benefícios do regime geral de previdência social, de acordo com o Art. 15 da lei n° 10.887 de 18/06/2004, sem paridade.
Art. 4º - Período de tempo de contribuição compreendido de 07/02/1994 a 31/12/2025 conforme certidão de tempo de contribuição número 0125/2025.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais na data de 01/01/2026, revogadas as disposições em contrário.
Apiacás, Estado de Mato Grosso, no dia trinta e um de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
LUAN LUÍS MATOS ZAGLI
Diretor Executivo do PREVIAP
H O M O L O G O:
Em 31 de DEZEMBRO de 2025.
JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal