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Pref. Comodoro

“Autoriza a realização de processo seletivo e a contratação de pessoal para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse público no âmbito das secretarias municipais e da Defesa civil, e dá outras providências.”

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar processo seletivo simplificado e proceder à contratação de pessoal, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, para atender necessidade administrativa decorrente de interesse público excepcional, nas quantidades e cargos a seguir indicados, a serem lotados nas respectivas secretarias municipais:

§1º. Para atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde, inclusive para formação de cadastro de reserva, ficam autorizados os seguintes cargos:

I. 03 (Três) vagas para Auxiliar Administrativo;

II. 01 (uma) vaga para Técnico em Higiene Bucal;

III. 03 (três) vagas para Auxiliar de Saúde Bucal;

IV. 03 (três) vagas para Recepcionista;

V. 05 (cinco) vagas para Agente Comunitário de Saúde; e

VI. 04 (quatro) vagas para Motorista de Veículos Pesados.

§2º Para atuação junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, inclusive para formação de cadastro de reserva ficam autorizados os seguintes cargos:

I. 01 (uma) vaga para Operador de Trator de Pneus;

II. 02 (duas) vagas para Motoristas de Veículos Pesados;

III. 01 (uma) vaga para Operador de Pá Carregadeira e Retroescavadeira;

IV. 01 (uma) vaga para Serviços Gerais (masculino);

V. 02 (duas) vagas para Auxiliar Administrativo; e

VI. 01 (uma) vaga para recepcionista.

§3º. Para atuação junto à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, para contratação imediata e formação de cadastro de reserva ficam autorizados 13 (treze) vagas de Brigadista.

§4º. Para atuação junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, ficam autorizados os seguintes cargos:

I. 01 (uma) vaga para Recepcionista;

II. 01 (uma) vaga para Psicólogo; e

III. 01 (uma) vaga para Motorista Veículo Leve.

§5º. Para atuação junto à Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, fica autorizado o seguinte cargo:

I. 01 (uma) vaga de Professor de Educação Física – Bacharel.

§6º. Para atuação junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços, inclusive para formação de cadastro de reserva ficam autorizados os seguintes cargos.

I. 04 (quatro) vagas de Operador de Máquinas Pesadas;

II. 02 (duas) vagas de Auxiliares Administrativos; e

III. 04 (quatro) vagas de Motorista de Veículos Pesados.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o inciso II do §2º e o inciso I do §3º, ambos do art. 1º da Lei Municipal nº 2.099/2024, com o acréscimo de vagas para o cargo de Assistente Administrativo, destinadas ao aproveitamento do Processo Seletivo nº 02/2024, ainda vigente e com cadastro de reserva, passando os dispositivos a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

§ 2º (...)

II – 03 (três) vagas para o cargo de Assistente Administrativo;

§ 3º (...)

I – 05 (cinco) vagas para o cargo de Assistente Administrativo

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o inciso III, do §7º, do art. 1º, da Lei Municipal n. 2.156/2025, incluindo 01 (uma) vaga de Nutricionista, para o aproveitamento do processo seletivo n. 02/2025 vigente e com cadastro de reserva, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 1º. (...)

§7º. (...)

III – 02 (duas) Vagas para Nutricionista.

Art. 4º. A contratação dar-se pelo período máximo de 01 (um) ano, prorrogável uma única vez por igual período, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as efetivas nomeações, dentro daquele período.

Art. 5º. A remuneração dos cargos previstos obedecerão à legislação específica local.

Art. 6º . O provimento das vagas previstas nesta Lei deverá observar o quantitativo de cargas existentes no lotacionograma municipal, a disponibilidade orçamentária e financeira, a compatibilidade com os limites legais de despesa com pessoal e as necessidades comprovadamente comprovadas nos autos do processo administrativo.

Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras e Serviços, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania e Gabinete do Poder Executivo no que couber.

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 07 dias do mês de maio de 2026.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal