CONTRATO N.º 025/2026
11 de Maio de 2026
CREDENCIAMENTO 001/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO 018/2025
01- DAS PARTES:
O MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE/MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa à Rua Primavera, nº 423A, Jardim Santa Inês CEP: 78628-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob nº. 04.217.362/0001-90, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo seu Prefeito o Sr. MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa HOTEL SUPREMO LTDA, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 52.813.633/0001-12, estabelecida na Avenida Curitiba n°362 bairro: Centro Cep: 78628-000, Santo Antônio do Leste – MT, Telefone (66) 99237-1766 ou 66 98122-8368 E-mail: hotelsupremosal@gmail.com neste ato representada pela Sra. Janailine Marques Freitas Biff, Iinscrita com o CPF n°054.xxx.xxx-08 e RG n°259xxx97 denominado CONTRATADA, nos termos do processo licitatório realizado por credenciamento nº 001/2025, contratam na melhor forma de direito conforme cláusulas abaixo:
I – DA AUTORIZAÇÃO E LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização do Sr. Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo n° 018/2025, gerado pelo Edital de credenciamento n° 001/2025, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivessem transcritos o Edital, seus Anexos a proposta comercial das empresas em anexo.
II – FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei Federal n° 14.133/21, Decreto Executivo Municipal nº 016/2024 e suas alterações, e demais normas legais pertinentes.
2- DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para Prestação de Serviço Hospedagem em Hotelaria.
3- DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pelos serviços especializados credenciados o ADERENTE/CONTRATADA receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Santo Antônio do Leste-MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo:
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ITEM |
COD TCE |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UNID |
QTDE |
VALOR UNITARIO |
VALOR TOTAL |
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1 |
00036428 |
SERVIÇO DE HOSPEDAGEM EM APARTAMENTO INDIVIDUAL, COM CAMA DE SOLTEIRO OU CASAL, COM AR CONDICIONADO, TV, CHUVEIRO ELETRICO E CAFÉ DA MANHA |
DIARIA 1089 |
50 |
R$ 195,00 |
R$ 9.750,00 |
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2 |
299006-7 |
SERVIÇO DE HOSPEDAGEM EM APARTAMENTO DUPLO, COM CAMA DE SOLTEIRO, COM AR CONDICIONADO, TV, CHUVEIRO ELETRICO E CAFÉ DA MANHA |
DIARIA 1089 |
100 |
R$ 287,50 |
R$ 28.750,00 |
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3 |
427442-3 |
SERVIÇO DE HOSPEDAGEM EM APARTAMENTO TRIPLO, COM CAMA DE SOLTEIRO, COM AR CONDICIONADO, TV, CHUVEIRO ELETRICO E CAFÉ DA MANHA |
DIARIA 1089 |
300 |
R$ 354,75 |
R$ 106.425,00 |
|
4 |
407471-8 |
SERVIÇO DE HOSPEDAGEM EM APARTAMENTO QUADRUPLO, COM CAMA DE SOLTEIRO, COM AR CONDICIONADO, TV, CHUVEIRO ELETRICO E CAFÉ DA MANHA |
DIARIA 1089 |
100 |
R$ 417,34 |
R$ 41.734,00 |
3.2. O valor total da contratação será de R$ 186.659,00 (Cento e Oitenta e Seis Mil, Seiscentos e Cinquenta e Nove Reais), não ficando a Contratante obrigada a executar todo o quantitativo previsto neste termo.
3.2.1. O quantitativo previsto no presente CONTRATO é variável de acordo com a demanda da Secretaria e o número de credenciados, podendo ser alterado durante o curso da execução sem qualquer direito adquirido por parte do CREDENCIADO, que se sujeitará a execução de acordo com as ordens de serviço emitidas pela Secretaria durante o prazo de vigência.
3.3. A contratada deverá entregar a Nota Fiscal, e as certidões de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidas na habilitação do credenciamento, ou as justificativas pela impossibilidade de apresentação das referidas certidões, além de outros documentos eventualmente exigidos no Termo de Referência para liquidação e pagamento, em até 30 (trinta) dias após a execução do objeto contratado, sob pena de caracterizar a infração tipificada no art. 155, VII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
3.4. CNPJ constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota de empenho.
3.5. O objeto contratado será recebido provisoriamente pelo fiscal de contrato designado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico (art. 140, I, “a”, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) e definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais (art. 140, I, “b”, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
3.6. O pagamento do objeto da presente licitação, sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais, será efetuado em até 30 dias, a partir do recebimento definitivo do objeto contratado, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
3.7. A Prefeitura não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
3.8. Nos termos do art. 92, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, caso o pagamento seja efetuado após 30 (trinta) dias do recebimento definitivo do objeto contratado, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste / MT, entre o 31º (trigésimo primeiro) dia e a data da emissão da ordem bancária, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = encargos moratórios;
I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado: I = (6/100/365);
N = número de dias entre a data limite para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga.
3.9. No dever de pagamento pela Administração, será observada a ordem cronológica dos contratos de prestação de serviço.
3.10. Como condição para liquidação do empenho, será verificado pelo setor competente se a empresa está regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP - Simples Nacional - para efeito do disposto no inciso XI, art. 4º da IN RFB nº 1234, de 2012, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal, conforme modelo constante do Anexo IV da referida IN.
4 - DA VIGÊNCIA DO TERMO DE ADESÃO
4.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, finalizando no dia 08/05/2027, podendo ser prorrogado por até 05 (cinco) anos, contados a partir da data da sua assinatura, em conformidade com o capítulo V da Lei 14.133/21.
4.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
5- DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E CRITÉRIO DE RECEBIMENTO
5.1. O serviço deverá ser realizado, conforme especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência, acompanhada de nota fiscal correspondente, a qual deverá ser preenchida com as especificações apresentadas na respectiva nota de empenho.
5.2. O recebimento será feito: (art. 140, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021):
5.3. provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais (art. 140, I, “a”); e
5.3.1. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais (art. 140, I, “b”).
5.4. Serão rejeitados os serviços que não atenderem as especificações exigidas no Anexo I - Termo de Referência, para correção no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir da notificação, às suas expensas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.5. Na hipótese de a contratada não proceder às correções e/ou substituições dentro do prazo do item anterior, incidirá a penalidade de multa moratória, podendo, inclusive, culminar com a inexecução total do contrato.
6- DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Cabe a secretaria requisitante efetuar o controle de credenciados, bem como escolher a forma de distribuição de serviços a cada empresa.
6.2. Os credenciados serão chamados para executar o objeto de acordo com a ordem de credenciamento.
6.3. Havendo mais de um credenciado no mesmo período, será realizado sorteio para definir a classificação.
6.4. O credenciado só será chamado para executar novo objeto após os demais credenciados que já estejam na lista forem chamados.
6.4.1 Caso o credenciado for convocado para executar o objeto, e o mesmo não tiver condições de executar nesta rodada, o mesmo poderá se abster da realização, sendo nesse caso convocado o próximo da lista, mediante apresentação de justificativa e aceito pela Administração.
6.4.2. Caso a empresa não apresente justificativa, a Administração poderá adotar os critério da extinção do contrato previsto no art. 137 da Lei Federal 14.133/21, bem como as sanções previstas nos artigos 155 e 156 da mesma Lei.
6.5. O quantitativo previsto no presente CONTRATO é variável de acordo com a demanda da Secretaria e o número de credenciados, podendo ser alterado durante o curso da execução sem qualquer direito adquirido por parte do CREDENCIADO, que se sujeitará a execução de acordo com as ordens de serviço emitidas pela Secretaria durante o prazo de vigência.
7- DAS OBRIGAÇÕES DO ADERENTE/CONTRATADO
I - Executar os termos do instrumento contratual ou da ordem de serviço ou fornecimento de bens em conformidade com as especificações básicas constantes do edital;
II - Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;
III - Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
IV - Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional, quando couber;
V - Justificar ao órgão ou entidade contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização do serviço ou o fornecimento do bem, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual termo aditivo para alteração do prazo de execução;
VI - Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe proibida a subcontratação do objeto sem previsão editalícia e autorização expressa do órgão ou entidade contratante;
VII - Manter disciplina nos locais dos serviços, quando for o caso, retirando imediatamente após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade contratante;
VIII - Cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade contratante o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas;
IX - Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços, quando for o caso;
X - Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo, quando couber;
XI - Manter as informações e dados do órgão ou entidade contratante em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a contratante de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho contratado;
XII - Observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações do contratado e a conduta de seus funcionários no exercício das atividades previstas no contrato.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I – Acompanhar e fiscalizar o contrato por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7.º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição;
II - Proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado contratado possa cumprir o estabelecido no contrato;
III - Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitados pelo contratado;
IV - Fornecer os meios necessários à execução, pelo contratado, dos serviços objeto do contrato;
V - Garantir o acesso e a permanência dos empregados do contratado nas dependências dos órgãos ou entidades contratantes, quando necessário para a execução do objeto do contrato;
VI – Efetuar os pagamentos pelos serviços prestados, dentro dos prazos previstos no contrato, no edital de credenciamento e na legislação.
9 - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
9.1. O presente contrato não implica vínculo empregatício de quaisquer dos integrantes do quadro do CONTRATADO com a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste.
10 - DO DESCREDENCIAMENTO
10.1. O credenciado que deixar de cumprir às exigências deste Regulamento, do edital de credenciamento e dos contratos firmados com a Administração será descredenciado para a execução de qualquer objeto, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 156 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
10.2 - O credenciado poderá, a qualquer tempo, solicitar seu descredenciamento mediante o envio de solicitação escrita ao órgão ou entidade contratante.
10.3 pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções previstas neste regulamento.
11- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. No caso de a licitante ou a contratada incorrer em uma ou mais condutas tipificadas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, será responsabilizada administrativamente em uma ou mais das sanções previstas no art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, também as sanções previstas na Instrução Normativa SCL nº 009/2021, garantido o direito à ampla defesa.
11.2. A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração será considerada como inexecução total da obrigação assumida, ensejando a aplicação das sanções previstas em lei e neste Edital.
11.3. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado do trânsito em julgado da aplicação da sanção, nos termos do art. 161 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
12- DOS REAJUSTES DE PREÇOS
12.1. A princípio, os preços contratados são irreajustáveis. Entretanto, a nota de empenho decorrente da contratação poderá ser alterada, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a partir da data da proposta, mediante negociação entre as partes, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial, em caso de força maior, caso fortuito, por ocorrência de fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da contratação tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecido, se for o caso.
12.1.1. Para efeito do disposto no item anterior, será apreciada a possibilidade da aplicação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou Índice Geral de preços Mercado – IGP-M ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, com data-base vinculada à data da proposta, podendo a Administração realizar uma média aritmética entre os três índices, de acordo com a seguinte fórmula:
PR = PIC x IR
Onde:
PR = Preço reajustado
PIC = Preço inicial do contrato
IR = Índice de reajuste
12.2. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, inclusive decorrente de reajuste, deverá ser formulado durante a vigência da contratação.
12.3. Na hipótese de reajuste, a contratada será consultada sobre a possibilidade de renúncia ao reajuste previsto antes da formalização da prorrogação. Na impossibilidade de renúncia ao reajuste, a contratada deverá encaminhar, juntamente com o pedido de reajuste, os respectivos cálculos do valor que entender devido antes da assinatura do termo aditivo de prorrogação contratual, sob pena de preclusão do direito. Os cálculos apresentados serão submetidos à apreciação da unidade técnica do contratante para deliberação acerca da sua pertinência.
12.4. Na impossibilidade de encaminhar os cálculos antes da assinatura do termo aditivo de prorrogação, a contratada, mediante justificativa a ser apreciada pelo contratante, poderá solicitar a inclusão de cláusula resguardando o direito de pleitear reequilíbrio até o término da vigência da subsequente prorrogação.
12.5. A Administração também deverá manifestar o interesse no reajuste antes da assinatura do termo aditivo de prorrogação contratual quando este for do seu interesse, a exemplo de ocorrência de índice negativo.
13- DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGURO, ETC.
13.1. Correrão por conta exclusiva do ADERENTE/CONTRATADA:
I. Todos os tributos que forem devidos em decorrência do objeto desta contratação, bem como as obrigações acessórias deles decorrentes;
II. As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços, salvo as despesas a serem pagas pela Contratante, devidamente expressas no edital e neste contrato.
14 - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1. Para fins de cumprimento do art. 117, §1º, §2º e §3º, da Lei n.º 14.133/2021, o CONTRATANTE designa servidor(a), como gestor de contrato.
14.2. Para fins de cumprimento do art. 118 da Lei n.º 14.133/2021, a CONTRATADA designará servidores para desempenhar a função de preposto perante a CONTRATANTE.
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SECRETARIA |
FISCAL TITULAR |
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Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Cultura |
Carlos Antônio Mendes de Oliveira |
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Secretaria Municipal de Assistência Social |
Andréia Pereira Siqueira |
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Secretaria Municipal de Administração e Planejamento |
Geisiane Vieira De Moraes |
14.3. A CONTRATADA ficará sujeita à fiscalização do CONTRATANTE, que a qualquer momento, terá poderes de interferir no andamento dos serviços, reservando-se ainda o direito de recusar o recebimento dos serviços caso não estiverem de acordo com os padrões técnicos especificados no termo de referência.
14.4. É responsabilidade da CONTRATADA a qualidade dos serviços executados ou fornecidos para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado.
15- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
15.1. Os recursos para contratação constantes no objeto deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentária:
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Unidade |
11 |
Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Cultura |
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Funcional programática |
27.812.5013.2072 |
Manutenção da Sec. Mun. De Desporto e Lazer |
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Ficha |
793 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Unidade |
07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Funcional programática |
08.244.5009.2056 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
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Ficha |
550 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Unidade |
03 |
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento |
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Funcional programática |
04.122.5004.2012 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
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Ficha |
67 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
16- DO FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Primavera do Leste/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Santo Antônio do Leste - MT, 08 de maio de 2026.
______________________________
MIGUEL JOSE BRUNETTA
Prefeito Municipal
____________________________________
HOTEL SUPREMO LTDA
Rep.Legal: Janailine Marques Freitas Biff
CONTRATADA