1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E QUANTIDADE DO CONTRATO Nº 022/2025
PROCESSO DE COMPRA: Nº 074/2025;
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 009/2025;
CONTRATANTE: Município de Cotriguaçu-MT;
CONTRATADO: NETULTRA PROVEDOR DE INTERNET LTDA
O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 37.465.309/0001-67, com endereço na Avenida 20 de dezembro, nº 725, Centro, Cotriguaçu – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. MOISÉS FERREIRA DE JESUS, doravante denominado “CONTRATANTE” e a empresa NETULTRA PROVEDOR DE INTERNET LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.130.701/0001-10, endereçada em Logradouro Rua Via Álvaro Volpe, Número 195, Complemento ******, CEP: 78.590-000, Bairro: Setor Comercial, Município de Paranaíta UF MT, denominado “CONTRATADO”, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, fundamentado no Artigo 106 da Lei nº 14.133/2021, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e a alteração do valor global do Contrato nº 022/2025, destinado a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE INTERNET PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS NO CENTRO, DISTRITOS E ESPAÇOS RURAIS DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Fica alterada a Cláusula Sexta (Do Prazo) do contrato original, prorrogando-se a vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 21 de maio de 2026 e término em 21 de maio de 2027.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO VALOR GLOBAL
Em virtude da prorrogação do prazo e da manutenção dos serviços, o valor global do contrato é alterado:
Novo Valor Global: O valor global total do Contrato anual, passa de R$ 81.864,00 (oitenta e um mil, oitocentos e sessenta e quatro reais) para R$ 163.728,00 (cento e sessenta e três mil, setecentos e vinte e oito reais).
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o novo período de vigência correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício de 2026, conforme classificação a ser indicada pelo setor contábil.
CLÁUSULA QUINTA – DA EFICÁCIA E PUBLICIDADE
A eficácia deste termo aditivo está condicionada à sua publicação no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT e no Diário Oficial da Associação Mato Grossense dos Municípios – AMM, e/ou Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do Art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato original que não foram alteradas por este instrumento.
E por estarem justos e acordados, ambas as partes assinam o presente.
Cotriguaçu-MT,07 de maio de 2026.
MOISÉS FERREIRA DE JESUS
PREFEITO MUNICIPAL