PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 023/2025 - RETIFICADO
11 de Maio de 2026
Pelo presente instrumento regido pela Lei Federal n° 14.133/21 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
ORGAO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.
FORNECEDOR: HOTEL SANTO ANTÔNIO LTDA-ME, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número CNPJ: 41.208.498/0001-60, estabelecida na Av Mato Grosso, Centro, S/N, Cep: 78628-000, Santo Antônio do Leste – MT, neste ato representado pelo seu proprietário o Sr. Bruno Alves de Araújo
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do contrato nº 022/2025, oriundo do credenciamento 001/2025, cujo objeto é Contratação de empresa para Prestação de Serviço Hospedagem em Hotelaria.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogada de 13/05/2026 A 13/05/2027 a vigência do contrato ora aditado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se a necessidade de continuidade dos serviços prestados para atender as demandas do Município. Este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no CAPITULO V, da Lei Federal nº 14.133/21;
A prorrogação contratual apresenta vantajosidade econômica, tendo em vista que mesmo com o aumento da inflação no período dos últimos 12 (doze) meses a empresa irá prestar o serviço/fornecimento pelo valor inicial pactuado, mantendo o direito de reajuste. Considerando o bom desempenho da contratada, devidamente registrado no histórico da fiscalização, e a manutenção das condições inicialmente pactuadas. Outros fatores relevantes incluem os custos e riscos inerentes à realização de nova licitação, bem como a continuidade do serviço sem descontinuidade ou prejuízo à Administração.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DOTAÇÕES
Os recursos para contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentária:
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Unidade |
11 |
Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Cultura |
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Funcional programática |
27.812.5013.2072 |
Manutenção da Sec. Mun. De Desporto e Lazer |
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Ficha |
793 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Unidade |
07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Funcional programática |
08.244.5009.2056 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
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Ficha |
550 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Unidade |
03 |
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento |
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Funcional programática |
04.122.5004.2012 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
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Ficha |
67 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas, não conflitantes com o presente instrumento.
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.
E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste - MT, 30 de Abril de 2026
PELO GERENCIADOR:
MIGUEL JOSÉ BRUNETA
PREFEITO MUNICIPAL
PELO FORNECEDOR:
HOTEL SANTO ANTÔNIO LTDA-ME
CNPJ N° 41.208.498/0001-60
CONTRATADA