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Pref. Santo Antônio do Leste

Pelo presente instrumento regido pela Lei Federal n° 14.133/21, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

ORGAO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.

FORNECEDOR: BIAZI TELECOMUNICAÇÕES PRIMAVERA LTDA, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número 10.628.596/0001-22 estabelecida na Avenida Campo Grande nº. 612 sala 03, centro, Primavera do Leste – MT, CEP: 78.850-000, neste ato representado pelo seu Marcelo Biazi

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste de valor do contrato nº 003/2025, oriundo do pregão presencial nº 012/2023 cujo objeto é Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de acesso à internet via fibra ótica e rádio para a Prefeitura de Santo Antônio do Leste, e as secretarias que a compõe

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE

A empresa terá direito ao reajuste acumulado entre os períodos de fevereiro de 2025 a fevereiro de 2026 de 3,36 % em conformidade com o Artigo 37, inciso XXI. Lei 14.133/21.

O valor do contrato passará a ser de R$ 174.885,12 (Cento e Setenta e Quatro Mil, Oitocentos e Oitenta e Cinco Reais e Doze Centavos).

ITEM

COD. TCE

COD. FORN

DESCRIÇÃO

QTD/MB

ANUAL

V.UNITARIO/MB

V.TOTAL

1

440522-6

1092

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET, COM FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DE INTERLIGAÇÃO VIA FIBRA ÓTICA EM AREA URBANA, COM SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, BLOCO DE IP FIXO, INTERNET DEDICADA (GARANTIA DE 100%), UPLOAD SIMÉTRICO AO DOWNLOAD E SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADA, COM DISPONIBILIDADE DE ACESSO DE 24 HORAS ININTERRUPTAS, COM PLANTÃO PARA ASSITÊNCIA “IN LOCO” IMEDIATO.

7200

MB 2.040

R$ 24.29

R$ 174.885,12

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se a necessidade de continuidade dos serviços prestados para atender as demandas do Município. Este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no CAPITULO V, da Lei Federal nº 14.133/21;

CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Unidade

05

Secretaria Municipal de Saúde

Funcional programática

10.122.5016.2159

Ficha

153

Despesa/fonte

3.3.90.40.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

06

Secretaria Municipal de Educação

Funcional programática

12.122.5007.2036

Ficha

387

Despesa/fonte

3.3.90.40.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

11

Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Cultura

Funcional programática

27.812.5013.2072

Ficha

793

Despesa/fonte

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

09

Secretaria Mun. Viação, Obras e Serviços Púbicos

Funcional programática

15.452.5011.2062

Ficha

648

Despesa/fonte

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

03

Secretaria Mun. Administração e Planejamento

Funcional programática

04.122.5004.2012

Ficha

68

Despesa/fonte

3.3.90.40.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

07

Secretaria Municipal de Assistência Social

Funcional programática

08.244.5009.2056

Ficha

551

Despesa/fonte

3.3.90.40.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Unidade

07

Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente

Funcional programática

20.601.5012.2068

Ficha

734

Despesa/fonte

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 003/2025, não modificadas pelo presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas, não

conflitantes com o presente instrumento.

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.

E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 30 de Abril de 2026.

PELO GERENCIADOR:

MIGUEL JOSÉ BRUNETA

PREFEITO MUNICIPAL

PELO FORNECEDOR:

BIAZI TELECOMUNICAÇÕES

PRIMAVERA LTDA

CONTRATADA