SEGUNDO TERMO ADITIVO DE VALOR DO CONTRATO Nº 003/2025
11 de Maio de 2026
Pelo presente instrumento regido pela Lei Federal n° 14.133/21, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
ORGAO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.
FORNECEDOR: BIAZI TELECOMUNICAÇÕES PRIMAVERA LTDA, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número 10.628.596/0001-22 estabelecida na Avenida Campo Grande nº. 612 sala 03, centro, Primavera do Leste – MT, CEP: 78.850-000, neste ato representado pelo seu Marcelo Biazi
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste de valor do contrato nº 003/2025, oriundo do pregão presencial nº 012/2023 cujo objeto é Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de acesso à internet via fibra ótica e rádio para a Prefeitura de Santo Antônio do Leste, e as secretarias que a compõe
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE
A empresa terá direito ao reajuste acumulado entre os períodos de fevereiro de 2025 a fevereiro de 2026 de 3,36 % em conformidade com o Artigo 37, inciso XXI. Lei 14.133/21.
O valor do contrato passará a ser de R$ 174.885,12 (Cento e Setenta e Quatro Mil, Oitocentos e Oitenta e Cinco Reais e Doze Centavos).
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ITEM |
COD. TCE |
COD. FORN |
DESCRIÇÃO |
QTD/MB ANUAL |
V.UNITARIO/MB |
V.TOTAL |
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1 |
440522-6 |
1092 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET, COM FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DE INTERLIGAÇÃO VIA FIBRA ÓTICA EM AREA URBANA, COM SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, BLOCO DE IP FIXO, INTERNET DEDICADA (GARANTIA DE 100%), UPLOAD SIMÉTRICO AO DOWNLOAD E SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADA, COM DISPONIBILIDADE DE ACESSO DE 24 HORAS ININTERRUPTAS, COM PLANTÃO PARA ASSITÊNCIA “IN LOCO” IMEDIATO. |
7200 MB 2.040 |
R$ 24.29 |
R$ 174.885,12 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se a necessidade de continuidade dos serviços prestados para atender as demandas do Município. Este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no CAPITULO V, da Lei Federal nº 14.133/21;
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
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Unidade |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Funcional programática |
10.122.5016.2159 |
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Ficha |
153 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.40.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Funcional programática |
12.122.5007.2036 |
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Ficha |
387 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.40.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Unidade |
11 |
Secretaria Municipal de Desporto, Lazer e Cultura |
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Funcional programática |
27.812.5013.2072 |
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Ficha |
793 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Unidade |
09 |
Secretaria Mun. Viação, Obras e Serviços Púbicos |
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Funcional programática |
15.452.5011.2062 |
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Ficha |
648 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Unidade |
03 |
Secretaria Mun. Administração e Planejamento |
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Funcional programática |
04.122.5004.2012 |
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Ficha |
68 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.40.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Unidade |
07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Funcional programática |
08.244.5009.2056 |
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Ficha |
551 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.40.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Unidade |
07 |
Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente |
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Funcional programática |
20.601.5012.2068 |
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Ficha |
734 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 003/2025, não modificadas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas, não
conflitantes com o presente instrumento.
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.
E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste - MT, 30 de Abril de 2026.
PELO GERENCIADOR:
MIGUEL JOSÉ BRUNETA
PREFEITO MUNICIPAL
PELO FORNECEDOR:
BIAZI TELECOMUNICAÇÕES
PRIMAVERA LTDA
CONTRATADA