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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 005/2026 DE 8 DE MAIO DE 2026. PROCESSO LICITATÓRIO – 8/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP - 2/2026

A Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 165, § 2º, da Lei 14.133, de 2021, e ainda o previsto no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP - 2/2026, que tem por objeto “Futura e eventual contratação, por registro de preços, de empresa para a prestação de serviços de locação de estrutura e equipamentos necessários à realização de evento de grande porte, compreendendo: estrutura metálica, palco, tendas, camarins, iluminação, grupos geradores, sonorização, banheiros químicos e afins, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos”.

CONSIDERANDO a decisão proferida pela Pregoeira e Comissão de Contratação que declarou fracassados os lotes 02, 03, 04 e 05 do referido certame, bem como manter INABILITADAS as empresas DILMA AZEVEDO BORBA DE SALLES LTDA, G G PRODUCOES E EVENTOS LTDA, REBOUCAS COMERCIO LTDA e FAZ EVENTOS, LOCACOES E TURISMO LTDA.

CONSIDERANDO a interposição tempestiva de Recurso Administrativo nos autos do PREGÃO ELETRÔNICO SRP -2/2026 pelas empresas citadas;

CONSIDERANDO o despacho proferido pela Pregoeira, o qual, ao receber o recurso interposto, considerou preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal, conhecendo-o, e no mérito deliberando pelo desprovimento de todos os recursos;

CONSIDERANDO que, da análise dos autos, as licitantes recorrentes alegam ilegalidade na decisão administrativa que culminou em sua inabilitação, sustentando vícios na fundamentação e interpretação das exigências editalícias;

CONSIDERANDO o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, que impõe à Administração Pública o dever de cumprir rigorosamente as regras estabelecidas no edital, conforme dispõe o artigo 5º da Lei nº 14.133/21;

CONSIDERANDO que a Administração Pública não pode se afastar das normas previamente estabelecidas no instrumento convocatório, sob pena de violação aos princípios da isonomia, da legalidade e da segurança jurídica, devendo assegurar tratamento igualitário a todos os licitantes;

DECIDE:

Por todo o exposto, e por tudo que consta no processo licitatório, em estrita análise da legislação aplicável e dos elementos constantes dos autos, especialmente em observância às normas que regem as licitações públicas, decido manter a decisão proferida pela Pregoeira e Comissão de Contratação, consequentemente CONHECER os Recursos das Recorrentes DILMA AZEVEDO BORBA DE SALLES LTDA, G G PRODUCOES E EVENTOS LTDA, REBOUCAS COMERCIO LTDA e FAZ EVENTOS, LOCACOES E TURISMO LTDA e, no mérito, julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES mantendo as inabilitações das empresas recorrentes e a declaração de fracasso dos lotes 02, 03, 04 e 05 do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 2/2026.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO.

AOS OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial.