PORTARIA 293/2026 de 08 de maio de 2026.
11 de Maio de 2026
“Institui a Comissão Municipal responsável pela operacionalização, acompanhamento e avaliação da execução das diretrizes da Lei Complementar nº 14.399, de 08 de julho de 2022 – Lei Aldir Blanc – Ciclo II, no âmbito do Município de Alto Taquari-MT.”
A Prefeita Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, Marilda Garofolo Sperandio, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação da Lei Complementar nº 14.399, de 08 de julho de 2022, denominada Lei Aldir Blanc – Política Nacional de Fomento à Cultura;
CONSIDERANDO a necessidade de organização, acompanhamento e avaliação das ações destinadas ao setor cultural no âmbito municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão Especial responsável pela operacionalização, acompanhamento e avaliação da execução das diretrizes da Lei Aldir Blanc – Ciclo II, no âmbito do Município de Alto Taquari-MT:
I. Paulo Eduardo da Silva Almeida, Presidente da Comissão.
II. Rosenete Lemes de Almeida, representante da empresa de consultoria sob CNPJ 48.758.162/0001-10.
III. Dayanne Rodrigues Ananias, representante da empresa de consultoria sob CNPJ 48.758.162/0001-10.
IV. Veronica Santana Ferreira, Representante do Gabinete da Prefeita Municipal.
V. Fernanda Nogaroto Tonsis, Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
VI. Daniel Alves Pinheiro, Representante da Classe Artística
VII. Tiago Agricio Lizaldo Fagundes, Representante da Procuradoria Municipal
Art. 2º. Compete à Comissão:
I. Planejar, organizar, coordenar e executar as ações necessárias à implementação da Lei Aldir Blanc – Ciclo II no Município;
II. Acompanhar, analisar e avaliar os processos relacionados aos editais, chamamentos públicos e demais instrumentos de fomento cultural;
III. Emitir pareceres técnicos, deliberar e praticar os atos necessários à adequada execução dos recursos destinados à política cultural prevista na Lei Complementar nº 14.399/2022;
IV. Promover o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução das ações, projetos e instrumentos de fomento cultural vinculados à Lei Aldir Blanc;
V. Compete ao Presidente da Comissão convocar e presidir as reuniões, coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos, promover o cumprimento das deliberações aprovadas, assinar documentos oficiais expedidos pela Comissão e representá-la perante os órgãos da Administração Pública Municipal e demais instituições relacionadas à execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
Art. 3º. Os integrantes da Comissão ficam impedidos de participar, direta ou indiretamente, dos editais, chamamentos públicos ou quaisquer instrumentos de seleção financiados com recursos da Lei Aldir Blanc no âmbito do Município.
Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis
Art. 5º A prestação de serviços dos membros da Comissão ocorrerá em caráter “pro bono publico”, sem qualquer ônus ao erário municipal, não implicando alteração na carga horária regular dos servidores nem geração de despesas adicionais para a Administração Pública
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Taquari-MT, 08 de maio de 2026.
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO Prefeita Municipal