CANCELAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
11 de Maio de 2026
CANCELAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
O Município de Comodoro/MT, por meio da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (SEMDER), no uso de suas atribuições
legais, torna público o CANCELAMENTO do Processo Administrativo Nº
0568/SEMDER/2022, Parecer Técnico N° 084/2022 respaldando juridicamente
a Licença de Operação (LO) N° 060/2022/SEMDER, referente à atividade de
extração de areia, localizado na GLEBA ZAMBAN, de interesse de BRUNO
FERNANDO GURALSKI PINTO, inscrito(a) no CPF/CNPJ nº 057.177.381-88,
representante administrativo da Empresa M.L.FERNADES PINTO EIRELI,
inscrita no CNPJ n° 37.268.363/0001-12, atividade exercida nas imediações da
área denominada “Sítio Morrinhos”, situada na zona rural do Município de
Comodoro, Estado do Mato Grosso, propriedade de LUIZ APARECIDO
PINHEIRO NOIA, brasileiro, casado, agricultor, portador da CNH com RG n°
624099-SSP/MT, CPF n° 346.841.741-15.
O cancelamento do referido processo decorre da solicitação de REVOGAÇÃO
IMEDIATA E EM CARÁTER IRREVOGÁVEL da “AUTORIZAÇÃO DE
PROPRIETÁRIO DE SOLO”, datada de 23 de maio de 2022, concedida à
empresa M. L. FERNANDES PINTO EIRELI (CNPJ: 37.268.363/0001-12), para
que não produza mais nenhum efeito jurídico; b) A devida anotação desta
revogação nos autos do Processo ANM n° 867.626/2021; nos termos da
legislação ambiental vigente, baseado juridicamente:
• Art. 1.210 e Art. 1.228 do Código Civil;
• DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018
• Art.55, da Lei 9.605/98
Ficam, por meio deste ato, revogados todos os efeitos administrativos
anteriormente concedidos no âmbito do referido processo.
Publique-se.
Comodoro, 08 de maio de 2026
Carlos Alberto dos Santos Gama, Mat: 3343
Engenheiro Florestal, Diretor do Departamento de Meio Ambiente da Secretaria
de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente. Portaria N° 589/2025, de 22/05/2025
Prefeitura Municipal de Comodoro