Portaria nº 07/2026
11 de Maio de 2026
Portaria nº 07/2026 Poxoréu - MT, 30 de março de 2026
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Formação Continuada dos
Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino de Poxoréu
– MT, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE POXORÉU – MT, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, que assegura a valorização dos profissionais da
educação;
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996, que estabelece a formação
continuada como dever dos sistemas de ensino;
CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Nacional de Educação Lei nº 13.005/2014, especialmente no que se
refere à valorização dos profissionais da educação;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento profissional permanente dos servidores da
Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a importância da organização sistemática das ações formativas no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação e das unidades escolares;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Formação Continuada dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino
de Poxoréu – MT, como instrumento orientador das ações formativas a serem desenvolvidas no âmbito da rede
municipal.
Art. 2º - Designar como responsável pela coordenação geral da Formação Continuada no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação o servidor: Agnaldo Francisco da Luz, ocupante do cargo de Professor, a quem caberá:
I – Planejar, coordenar e acompanhar as ações formativas da rede;
II – Articular as formações com as demandas pedagógicas das unidades escolares;
III – Monitorar a execução do plano e propor ajustes quando necessário;
IV – Garantir o registro e a certificação das atividades formativas.
Art. 3º - Instituir a Sala do Educador como programa permanente de formação continuada no âmbito das
unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Poxoréu – MT.
Parágrafo único. A Sala do Educador constitui-se como espaço formativo coletivo, destinado à reflexão sobre a
prática pedagógica, ao estudo e ao desenvolvimento profissional dos educadores, em articulação com as
diretrizes da Base Nacional Comum Curricular.
Art. 4º - Compete ao Coordenador Pedagógico de cada unidade escolar:
I – Elaborar o Plano de Formação da Sala do Educador, considerando as necessidades formativas da equipe
escolar;
II – Organizar e conduzir os encontros formativos;
III – Promover a participação dos profissionais da educação;
IV – Registrar e sistematizar as ações desenvolvidas;
V – Articular a formação com o Projeto Político-Pedagógico da escola.
Art. 5º - Compete à Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação:
I – Validar os Planos de Formação da Sala do Educador elaborados pelas unidades escolares;
II – Acompanhar e orientar a execução das ações formativas;
III – Monitorar os resultados das formações;
IV – Oferecer suporte técnico e pedagógico às escolas;
V – Promover a integração entre as ações formativas da Secretaria e das unidades escolares.
Art. 6º - As ações de formação continuada deverão estar articuladas ao calendário escolar e às diretrizes
pedagógicas da rede municipal, respeitando as especificidades das etapas e modalidades de ensino.
Art. 7º - A participação nas ações de formação continuada constitui parte integrante das atribuições dos
profissionais da educação da rede municipal.
Art. 8º - Os programas Alfabetiza MT, IntraAct, ProLEEI, Aprende Brasil e outros que a Secretaria Municipal
de Educação vier a aderir terão suas formações incorporadas ao Plano de Formação Continuada dos
Profissionais da Educação de Poxoréu.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Poxoréu - MT, 30 de março de 2026.
LUCIANI APARECIDA DE ALMEIDA ASSIS
Secretária Municipal de Educação