Portaria 249, 250 e 251
11 de Maio de 2026
PORTARIA Nº 249/2026
Dispõe sobre concessão de Abono de Permanência à servidora pública.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando Requerimento da Servidora de 03 de abril de 2026, protocolado sob processo SAD nº 9.508/2026;
Considerando Parecer n° 094/2026, Prev-Juara/MT, cuja manifestação e favorável a concessão do abono permanência de acordo com os requisitos legais exigidos;
Considerando o artigo 40, § 1º, III, da Constituição Federal, com redação determinada pela EC n° 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 12, inciso III, da Lei n° 1656, de 20/04/2005.
Considerando Memorando nº 08/2026 do PREV-JUARA, de 27 de abril de 2026, protocolado sob o Processo SAD nº 11.195/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Sandra Vieira, efetiva no Cargo de Agente Administrativa, matrícula nº 4530, lotada no Gabinete do Prefeito, Abono Permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, conforme averbação/aproveitamento de CTC solicitado por meio de requerimento que expressa a vontade da servidora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 08 de abril der 2026.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |
PORTARIA Nº 250/2026
Dispõe sobre concessão de Abono de Permanência ao servidor público.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando Requerimento do Servidor de 16 de março de 2026, protocolado sob processo SAD nº 8.317/2026;
Considerando Parecer n° 069/2026, Prev-Juara/MT, cuja manifestação e favorável a concessão do abono permanência de acordo com os requisitos legais exigidos;
Considerando o artigo 3º, I, II, III e parágrafo único da Constituição Federal, com redação determinada pela EC n° 47/2005, c/c art. 83-A, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal n° 1656/2005.
Considerando Memorando nº 07/2026 do PREV-JUARA, de 06 de maio de 2026, protocolado sob o Processo SAD nº 12.077/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Wilson Jacob, efetivo no Cargo de Fiscal Tributário Obras e Postura, matrícula nº 403, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, Abono Permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, conforme averbação/aproveitamento de CTC solicitado por meio de requerimento que expressa a vontade do servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 08 de abril der 2026.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |
PORTARIA Nº 251/2026
Dispõe sobre a conversão de Licença Prêmio em Pecúnia à servidora pública municipal.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando o que estabelece o Art. 1º e Parágrafo único da Lei Municipal nº 1.739 de 09 de março de 2006, in verbis: “Art. 1º Fica o poder executivo municipal de Juara, autorizado a converter em pecúnia a licença prêmio do servidor municipal, quando acometido de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de parkinson, espondiloartrose, anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida – aids. Parágrafo único. todo servidor público municipal acometido de doenças constantes no artigo 1.º, que solicitar a transformação da licença prêmio em pecúnia, deverá apresentar cópias dos exames laboratoriais e dos atestados médicos, discriminando as doenças e ambos deverão fazer parte do processo”.
Considerando o Oficio nº 056/2026 - ESF de 14 de abril de 2026, protocolado sob processo SAD nº 10.782/2026 que, encaminha requerimento da Servidora;
Considerando o Oficio nº 059/2026 – ESF de 28 de abril de 2026, protocolado sob o processo SAD n° 11.432/2026 que, encaminha Laudo Médico;
RESOLVE:
Art. 1º Converter 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, referentes ao período aquisitivo de 03/08/2014 a 03/04/2020 da servidora Marlene Barbosa da Silva, matrícula nº 5069, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade de Juara, Estado de Mato Grosso, efetiva no cargo de Enfermeira, lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 08 de maio de 2026.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |