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Pref. Juara

PORTARIA Nº 249/2026

Dispõe sobre concessão de Abono de Permanência à servidora pública.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando Requerimento da Servidora de 03 de abril de 2026, protocolado sob processo SAD nº 9.508/2026;

Considerando Parecer n° 094/2026, Prev-Juara/MT, cuja manifestação e favorável a concessão do abono permanência de acordo com os requisitos legais exigidos;

Considerando o artigo 40, § 1º, III, da Constituição Federal, com redação determinada pela EC n° 41 de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 12, inciso III, da Lei n° 1656, de 20/04/2005.

Considerando Memorando nº 08/2026 do PREV-JUARA, de 27 de abril de 2026, protocolado sob o Processo SAD nº 11.195/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Sandra Vieira, efetiva no Cargo de Agente Administrativa, matrícula nº 4530, lotada no Gabinete do Prefeito, Abono Permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, conforme averbação/aproveitamento de CTC solicitado por meio de requerimento que expressa a vontade da servidora.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 08 de abril der 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 250/2026

Dispõe sobre concessão de Abono de Permanência ao servidor público.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando Requerimento do Servidor de 16 de março de 2026, protocolado sob processo SAD nº 8.317/2026;

Considerando Parecer n° 069/2026, Prev-Juara/MT, cuja manifestação e favorável a concessão do abono permanência de acordo com os requisitos legais exigidos;

Considerando o artigo 3º, I, II, III e parágrafo único da Constituição Federal, com redação determinada pela EC n° 47/2005, c/c art. 83-A, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal n° 1656/2005.

Considerando Memorando nº 07/2026 do PREV-JUARA, de 06 de maio de 2026, protocolado sob o Processo SAD nº 12.077/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Wilson Jacob, efetivo no Cargo de Fiscal Tributário Obras e Postura, matrícula nº 403, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, Abono Permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, conforme averbação/aproveitamento de CTC solicitado por meio de requerimento que expressa a vontade do servidor.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 08 de abril der 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 251/2026

Dispõe sobre a conversão de Licença Prêmio em Pecúnia à servidora pública municipal.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando o que estabelece o Art. 1º e Parágrafo único da Lei Municipal nº 1.739 de 09 de março de 2006, in verbis: “Art. 1º Fica o poder executivo municipal de Juara, autorizado a converter em pecúnia a licença prêmio do servidor municipal, quando acometido de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de parkinson, espondiloartrose, anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida – aids. Parágrafo único. todo servidor público municipal acometido de doenças constantes no artigo 1.º, que solicitar a transformação da licença prêmio em pecúnia, deverá apresentar cópias dos exames laboratoriais e dos atestados médicos, discriminando as doenças e ambos deverão fazer parte do processo”.

Considerando o Oficio nº 056/2026 - ESF de 14 de abril de 2026, protocolado sob processo SAD nº 10.782/2026 que, encaminha requerimento da Servidora;

Considerando o Oficio nº 059/2026 – ESF de 28 de abril de 2026, protocolado sob o processo SAD n° 11.432/2026 que, encaminha Laudo Médico;

RESOLVE:

Art. 1º Converter 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, referentes ao período aquisitivo de 03/08/2014 a 03/04/2020 da servidora Marlene Barbosa da Silva, matrícula nº 5069, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade de Juara, Estado de Mato Grosso, efetiva no cargo de Enfermeira, lotada junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 08 de maio de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração