TERMO DE RETOMADA DE OBRA DA CONSTRUÇÃO DE PONTE DE CONCRETO SOBRE O RIO SÃO JOÃO
11 de Maio de 2026
TERMO DE RETOMADA DE OBRA
Refere-se o presente Termo à RETOMADA DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE PONTE DE CONCRETO SOBRE O RIO SÃO JOÃO, localizada em estrada vicinal no Município de Novo Santo Antônio – MT, objeto do Termo de Convênio nº 0894-2024/SINFRA, sob as coordenadas geográficas 51°02'35.23" E / 12°24'17.34" S, vinculada ao Contrato nº 071/2024, oriundo da Concorrência nº 007/2024, tendo como contratada a empresa CONSTRUTORA REZENDE GYN LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.290.884/0001-17, com sede na Rua J63, nº 322, Quadra 118, Lote 01, Setor Jaó, Goiânia – GO, CEP 74.674-290, no valor global de R$ 5.099.000,45 (cinco milhões, noventa e nove mil reais e quarenta e cinco centavos), cuja Ordem de Serviço foi emitida em 22 de agosto de 2024.
Considerando a emissão do Termo de Paralisação da Obra datado de 07 de abril de 2026, motivado pela necessidade de revisão técnica referente à execução das vigas estruturais previstas no Projeto Básico e na Planilha Orçamentária;
Considerando que foram realizadas os estudos técnicos, análises estruturais, compatibilizações de projeto e demais adequações necessárias à continuidade da execução da obra.
Considerando que as inconsistências técnicas anteriormente identificadas foram sanadas, restando demonstrada a viabilidade técnica e executiva para prosseguimento dos serviços contratados.
Considerando, ainda, o interesse público na continuidade e conclusão da obra, bem como a necessidade de restabelecimento da execução contratual nos termos pactuados e/ou ajustados mediante instrumento competente;
FICA AUTORIZADA a retomada da execução da obra a partir da data de assinatura do presente Termo de Retomada de Obra, ficando restabelecidos os prazos de execução contratual, observadas as suspensões anteriormente formalizadas, bem como eventuais adequações promovidas mediante termo aditivo e demais atos administrativos pertinentes.
A contratada deverá mobilizar equipe técnica, equipamentos e materiais necessários à regular continuidade dos serviços, observando rigorosamente os projetos executivos atualizados, especificações técnicas, normas da ABNT, normas de segurança do trabalho e demais exigências contratuais.
A fiscalização da obra acompanhará a retomada dos serviços, certificando a conformidade da execução com os documentos técnicos revisados e aprovados pela Administração Pública.
E, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, firma-se o presente Termo de Retomada de Obra.
CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA
Prefeito Municipal
ARTHUR KENNEDY PEREIRA RODRIGUES LUZ
Fiscal De Obra
Engenheiro Civil
CREA MT- 047870
CONSTRUTORA REZENDE GYN LTDA
CNPJ N° 04.290.884/0001-17
Novo Santo Antônio – MT 08 de Maio de 2026