EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026
“Chamamento Público para Regularização de Ocupação de Boxes na Praça da Feira Municipal”
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a exploração comercial de boxes localizados na Praça da Feira “Sebastião Natalino de Lara”, mediante Outorga Onerosa de Permissão de Uso, de boxes e espaços situados em logradouros públicos municipais, bem como a regularização extraordinária de ocupações excedentes por meio de Autorização Provisória e Precária, conforme os critérios de transição estabelecidos na legislação vigente.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente procedimento administrativo fundamenta-se estritamente nos seguintes diplomas legais:
a) Lei Complementar nº 234/2024;
b) Código Tributário Municipal;
c) Código de Obras e Posturas; d) Decreto Municipal nº 140, de 10 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a organização e ocupação dos espaços públicos; e) Decreto Municipal nº 227, de 24 de abril de 2026, que estabelece normas de transição para a regularização de ocupações por núcleos familiares e define o regime de boxes excedentes;
f) Art. 175 da Constituição Federal e princípios da Administração Pública.
3. DAS DEFINIÇÕES E NOMENCLATURAS
3.1. Para fins deste Edital, aplicam-se as seguintes definições:
I. Permissão de Uso Onerosa: Destinada à ocupação regular de 01 (uma) unidade por núcleo familiar, com prazo de vigência de até 03 (três) anos, renovável por igual período, mediante o pagamento das taxas devidas.
II. Termo de Autorização de Uso Provisório e Precário: Destinada exclusivamente à regularização de boxes excedentes (segunda unidade ou mais) ocupados pelo mesmo núcleo familiar antes da publicação do Decreto nº 227/2026, com caráter transitório e improrrogável.
III. Núcleo Familiar: Conjunto de indivíduos que vivam sob o mesmo teto, ou que, mesmo em residências distintas, possuam relação de parentesco consanguíneo ou afim, operando sob a mesma unidade econômica.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste credenciamento os atuais ocupantes dos boxes que comprovem o exercício da atividade comercial no local e atendam aos requisitos de documentação previstos neste Edital.
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
5.1. Os interessados deverão apresentar, no ato do protocolo, os seguintes documentos:
a) Cópia de RG e CPF (Pessoa Física) ou Cartão CNPJ e Contrato Social (Pessoa Jurídica); b) Comprovante de residência atualizado; c) Certidões negativas de débitos municipais; d) Declaração de composição do núcleo familiar, para fins de verificação do limite estabelecido no Decreto nº 140/2025.
6. DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO
6.1. O requerimento deverá ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Fazenda (SMFAZ) ou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (SMMADE) no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste Edital.
7. DAS REGRAS DE OCUPAÇÃO E TRANSIÇÃO (CONFORME DECRETO 227/2026)
7.1. Em observância ao princípio da unidade do núcleo familiar, será outorgada apenas 01 (uma) Permissão de Uso regular por família, nos termos do Decreto nº 140/2025.
7.2. Da Opção do Ocupante: Os núcleos familiares que atualmente ocupam mais de um box deverão indicar expressamente, no momento do credenciamento, qual unidade será objeto da Permissão de Uso (caráter regular) e qual(is) será(ão) objeto da transição.
7.3. Do Regime de Transição para Boxes Excedentes: Para as unidades que excederem o limite de uma por núcleo familiar, será firmado o Termo de Autorização de Uso Provisório e Precário, sujeito às seguintes condições:
I. Prazo: A autorização terá vigência de 03 (três) anos, contados da data de sua assinatura. II. Improrrogabilidade: O prazo de 03 (três) anos é IMPRORROGÁVEL, sendo vedada qualquer espécie de renovação ou dilação de prazo, sob qualquer pretexto. III. Natureza da Ocupação: A ocupação excedente possui natureza eminentemente transitória, visando apenas a adequação econômica do núcleo familiar ao novo regramento municipal.
7.4. Da Reversão e Benfeitorias: Findo o prazo de 03 (três) anos previsto no Termo de Autorização de Uso Provisório e Precário, o box excedente reverterá automaticamente ao patrimônio público municipal, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e não gerará ao ocupante qualquer direito a indenização, retenção ou reembolso por benfeitorias realizadas, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO E AUTORIZATÁRIO
8.1. Manter o box em perfeitas condições de higiene e conservação. 8.2. Efetuar o pagamento pontual das taxas de ocupação e preços públicos devidos. 8.3. Não transferir, alugar, ceder ou emprestar o box a terceiros, sob pena de rescisão imediata do termo e retomada do espaço.
9. DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA E TAXAS
9.1. A ocupação dos espaços públicos objeto deste Edital possui natureza Onerosa, sendo obrigatório o pagamento das taxas de acordo com o Código de Obras e Posturas e do Código Tributário Municipal.
10. DAS SANÇÕES
10.1. O descumprimento de qualquer cláusula deste Edital ou dos Decretos nº 140/2025 e nº 227/2026 sujeitará o ocupante à cassação imediata da Permissão ou Autorização, sem prejuízo das multas cabíveis.
10.2. A ocupação de espaço público sem a devida outorga, o inadimplemento das taxas ou o descumprimento das cláusulas deste Edital sujeitarão o infrator às penalidades previstas na Lei Complementar nº 234/2024.
10.3. As multas por ocupação irregular ou descumprimento de normas de postura serão aplicadas com base nos Artigos 11 e 12 da LC nº 234/2024, variando de 30 (trinta) a 50 (cinquenta) UFIC, sem prejuízo da cassação imediata da permissão ou autorização.
10.4. A reincidência no descumprimento das obrigações financeiras por mais de 90 (noventa) dias implicará na rescisão unilateral da outorga e retomada compulsória do espaço público.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria Municipal de Fazenda (SMFAZ) e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (SMMADE).
Cáceres/MT, 08 de maio de 2026
GUSTAVO CALÁBRIA RONDON
SMFAZ
WILSON MASSAHIRO KISHI
SMMADE