DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR Concorrência Eletrônica n.º 001/2026 – Câmara Municipal de Confresa/MT Recorrente: D CASA ENGENHARIA LTDA Recorrida: BELLION ENGENHARIA LTDA
11 de Maio de 2026
I – Relatório
Trata-se de Recurso Administrativo interposto pela empresa D CASA ENGENHARIA LTDA em face da decisão da Comissão de Contratação que declarou habilitada a empresa BELLION ENGENHARIA LTDA na Concorrência Eletrônica n.º 001/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para reforma e ampliação da sede da Câmara Municipal de Confresa/MT.
A Comissão de Contratação analisou detidamente as razões recursais e as contrarrazões apresentadas, concluindo pela improcedência integral do recurso e pela manutenção da habilitação da recorrida, conforme decisão acostada aos autos.
II – Mérito
Após análise das razões do recurso, das contrarrazões, da decisão da Comissão de Contratação e dos documentos constantes nos autos, verifica-se inexistir qualquer elemento concreto capaz de desconstituir a regularidade da habilitação da empresa BELLION ENGENHARIA LTDA.
A decisão da Comissão encontra-se devidamente fundamentada, tendo demonstrado que a Certidão de Acervo Técnico – CAT nº 504056/2026 foi regularmente emitida pelo CREA-AC, vinculada à ART nº AC20250125408, gozando de presunção de legitimidade, veracidade e legalidade, não havendo prova robusta de fraude, falsidade ou irregularidade apta a afastar sua validade.
Também restou demonstrado que as alegações da recorrente acerca de suposta incompatibilidade financeira, inexistência física da obra, ausência de coordenadas geográficas e recente constituição da empresa recorrida não encontram respaldo técnico, jurídico ou editalício suficiente para justificar sua inabilitação.
Além disso, verifica-se que a Comissão observou os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e do formalismo moderado, previstos na Lei nº 14.133/2021, não sendo admissível a criação superveniente de exigências não previstas em edital. Dessa forma, ratificam-se integralmente os fundamentos expostos pela Comissão de Contratação na DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO correspondentes dos autos.
III – Conclusão
Face ao exposto, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa D CASA ENGENHARIA LTDA, por ser tempestivo, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão da Comissão de Contratação que declarou a empresa BELLION ENGENHARIA LTDA habilitada na Concorrência Eletrônica n.º 001/2026, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e com as disposições do edital.
Determino o retorno dos autos à Comissão de Contratação para prosseguimento regular do certame e adoção das providências subsequentes.
Confresa/MT, 07 de maio de 2026.
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Elton Messias da Silva Presidente Câmara Municipal de Confresa/MT