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Prefeitura Municipal de Confresa

DECRETO MUNICIPAL N.º 065/2026, DE 08 DE MAIO DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL N.º 065/2026, DE 08 DE MAIO DE 2026.

Estabelece medidas de contingenciamento e racionalização de gastos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, no uso da sua competência que lhe é outorgada por Lei, com fundamento no art. 68, inciso III, e art. 101, inciso I, alíneas “c” e “d”, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com os arts. 165, 167 e 167-A da Constituição Federal:

CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de observância aos limites de gastos públicos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);

CONSIDERANDO, a necessidade de garantir o equilíbrio fiscal das contas públicas do Município, com compatibilização entre a receita e a despesa públicas;

CONSIDERANDO, a necessidade de manter o controle dos gastos públicos relativos às despesas com pessoal no âmbito da Administração Pública Municipal;

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam estabelecidas as seguintes medidas de racionalização de gastos, a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal:

I – Suspensão:

a) concessão de horas extraordinárias, salvo em situações excepcionais devidamente fundamentadas e aprovadas pelo Prefeito Municipal;

b) da concessão de extensões de carga horária;

c) da concessão de diárias, exceto as necessárias para a continuidade dos serviços essenciais e as autorizadas pelo Prefeito Municipal;

d) viagens e participação em simpósios sem vínculo com a captação de recursos para programas e ações de governo, salvo se previamente autorizados pelo Prefeito Municipal;

e) de novas concessões de gratificação de função;

f) a concessão de reajustes ou adequações remuneratórias, exceto por força de sentença judicial, determinação legal anterior ou mandado judicial;

g) de criação de cargos, emprego ou função, exceto em casos de substituição de função essencial, em razão de pedidos de demissão, afastamentos ou exoneração.

h) de concessão de licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição;

i) de novas cedências de servidores com ônus para o Município;

j) de realização de eventos que gerem despesa pública, salvo os de caráter obrigatório com redução de custos;

l) de apoio do Executivo a eventos promovidos por terceiros;

m) a criação de vantagens, bônus, prêmios e gratificações, incluindo, mas não se limitando, ao adicional de risco de vida, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, exceto por força de sentença judicial, determinação legal anterior, mandado judicial;

Art. 2º. Fica determinada a revisão de todos os contratos administrativos, com vista à redução de gastos, com fornecimento de produtos, realização de obras ou prestação de serviços, bem como, dos acordos, convênios ou ajustes que implicarem despesas para o Município.

Parágrafo único. Inclui-se no rol dos contratos administrativos, em especial, as locações de imóveis, veículos e equipamentos, ressalvadas as situações indispensáveis ao serviço, justificadas em cada caso pelo ordenador de despesa.

Art. 3º. As cláusulas, medidas e determinações constantes neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até 31 de julho de 2026.

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Confresa – MT, 08 de maio de 2026.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal