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Pref. Alto Taquari

Dispões sobre a SELEÇÃO DE AGENTES CULTURAIS para firmar termo de premiação com recursos do governo federal repassados por meio da política nacional Aldir Blanc de fomento à cultura, no âmbito da lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 e dá outras providências.

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 e Decreto Nº 11.740, de 18 De Outubro De 2023, TORNA PÚBLICO, o presente edital de chamamento público, da seguinte forma:

1. OBJETO

1.1. O objeto deste Edital é a seleção de agentes culturais de diversos seguimentos culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento cultural do Município de Alto Taquari - MT, observadas as vagas da categoria descrita no Anexo I.

1.2. O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, e sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, conforme autorizado no art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

2. VALORES

2.1. O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 86.682,02 (oitenta e seis mil seiscentos e oitenta e dois reais e dois centavos), dividido entre 20 agentes culturais da categoria elencada no Anexo I deste Edital.

2.2. As despesas decorrentes deste Edital correrão por conta da dotação orçamentária prevista na Lei Municipal nº 1.539/2025 (LOA 2026), com recursos da Política Nacional Aldir Blanc – Lei Federal nº 14.399/2022.

2.3. Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

3. QUEM PODE SE INSCREVER

3.1. Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no município de há pelo menos 2 anos com comprovação.

3.2. O agente cultural pode ser:

I. Pessoa física

4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

4.1. Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I. Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos e publicação do edital.

II. Ocupem cargo público de provimento em comissão âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta, em qualquer esfera de governo.

4.2. O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.

4.3. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.

5. COTAS

4.

5.

5.1. Fica garantida a Política de Cotas para todo agente cultural contemplado neste edital contidas nos critérios de avaliação.

6. PRAZO PARA SE INSCREVER

6.1. Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7.1, entre os dias 12 a 28 de maio de 2026.

7. COMO SE INSCREVER

7.1. As inscrições deste edital são gratuitas

7.2. O candidato deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.3 por meio do e-mail: educacao@altotaquari.mt.gov.br

7.3. O agente cultural deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

A. Formulário de inscrição (Anexo III).

B. Quando se tratar de pessoa física: RG e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF

C. Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município de Alto Taquari -MT, de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;

D. O candidato à premiação pode se inscrever em somente uma categoria e pode ser contemplado com no máximo 1 (um) prêmio.

7.4. O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

7.5. O agente cultural deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos.

7.6. As candidaturas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

8. ETAPAS DO EDITAL

8.1. A seleção das candidaturas submetidas a este Edital será composta das seguintes etapas:

I. Avaliação e seleção da trajetória cultural: será realizada pela equipe de Seleção apresentada pela empresa de consultoria contratada;

II. Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do agente cultural.

III. Assinatura do Termo de Premiação

IV. Assinatura dos recibos e pagamento dos proponentes

9. ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS

9.1. A fase de avaliação será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento cultural do município de Alto Taquari e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo II.

9.2. A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.

9.3. A avaliação e seleção das candidaturas será realizada por seleção formada por pareceristas contratados.

9.4. Na composição da Comissão de Seleção buscar-se-á promover a equidade de gênero e étnico-racial.

9.5. A Comissão de Seleção será coordenada pelo presidente da Comissão instituída pela Portaria 293/2026 de 08 de maio de 2026.

9.6. Os membros da comissão de execução ficam impedidos de participar da apreciação de candidaturas quando:

I. Tiverem interesse direto na matéria;

II. Estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

9.7. O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à Presidência da referida comissão Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

9.8. Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado à Comissão Especial de Execução da PNAB através da Portaria Nº 293/2026.

9.9. Os recursos deverão ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias uteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

9.10. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

9.11. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Alto Taquari do link: https://www.altotaquari.mt.gov.br/portal/editais/0/3/1716

10. ETAPA DE HABILITAÇÃO

10.1. Finalizada a etapa de avaliação e seleção das candidaturas, o agente cultural selecionado deverá, no prazo de até 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, apresentar os seguintes documentos:

10.2. Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

10.2.1. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I. Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II. Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

III. Que se encontrem em situação de rua.

10.3. O agente cultural deve encaminhar a documentação obrigatória de habilitação por meio do endereço eletrônico: educacao@altotaquari.mt.gov.br

10.4. Contra a decisão da fase de habilitação, caberá́ recurso fundamentado e especifico destinado à Comissão Especial de Execução da Lei.

10.5. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

11. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

11.1. Caso a categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos restantes e de rendimento, deverão ser divididos e acrescentados a todos os agentes culturais contemplados neste edital.

12. ASSINATURA DO RECIBO

12.1. Após a divulgação do resultado, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo V.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O recebimento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

13.2. A prestação de informações não será exigida na modalidade de premiação.

13.3. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos candidatos. Para tanto, deverão ficar atentos as publicações link: https://www.altotaquari.mt.gov.br

13.4. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, sem prejuízo das legislações locais.

13.5. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.

13.6. Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da secretaria municipal de educação e cultura em conjunto a comissão especial.

13.7. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

13.8. O agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações constantes da candidatura e documentos encaminhados, isentando o ente público de qualquer responsabilidade civil ou penal.

13.9. O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 6 (seis) meses.

13.10. Este Edital é composto pelos seguintes anexos, que serão disponibilizados nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Alto Taquari –MT

Anexo I –Categorias

Anexo II-Critérios de seleção e bônus de pontuação

Anexo III- Formulário de Inscrição

Anexo IV – Cronograma

Anexo V - Recibo

Alto Taquari, 08 de maio de 2026.

Juliana Bellodi Secretária Municipal de Educação e Cultura

ANEXO I - CATEGORIAS PREMIAÇÕES

O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 86.682,02 (oitenta e seis mil seiscentos e oitenta e dois reais e dois centavos).

CATEGORIA ÚNICA PARA AGENTES CULTURAIS: Serão disponibilizadas 20 (vinte) premiações para agentes culturais de diversas áreas, residentes no Município de Alto Taquari – MT, comprovadamente.

Categoria

Valor Estimado

AC

N

I

PCD

TOTAL DE VAGAS

TOTAL DA CATEGORIA

Única

R$ 4.334,10

10

4

2

2

20

R$ 86.682,02

Parágrafo Único: Na ausência de concorrentes nas cotas reservadas, os recursos correspondentes serão automaticamente destinados à categoria de ampla concorrência.

ANEXO II - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO

Serão atribuidas notas de 0 a 20 pontos a cada um dos critérios de avaliação, conforme tabela a seguir:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação do Critério

Descrição dos Critérios

Pontuação

Máxima

A

Descrição da Trajetória Cultural

20

Coerência, objetivos, justificativa - 20

B

Reconhecida atuação no segmento cultural inscrito(a) por tempo

20

Entre 1 a 5 anos: 5 pontos Entre 05 a 10 anos: 10 pontos Acima de 10 anos: 20 pontos

C

Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social.

Ex: integração entre cultura e educação, cultura e saúde,outras.

20

Nenhum: 0 pontos

Parcial: 10 pontos

Total: 20 pontos

D

Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc)

20

Nenhum: 0 pontos

Parcial: 10 pontos

Total: 20 pontos

PONTUAÇÃOTOTAL:

80

Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação Máxima

E

Agente cultural do gênero feminino

5

F

Agente cultural Preto/Pardo/Indigena

5

G

Agente cultural com deficiência

5

H

Agente cultural assentado (a), zona rural

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

20

● Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

● Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural.

● Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D respectivamente.

● Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: agente cultural com mais idade.

● Serão considerados aptas os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos.

● A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. DADOS DO CANDIDATO

Nome Completo: Nome artístico ou Nome social (se houver): CPF: RG: Data de nascimento: E-mail: Telefone: Endereço completo: CEP: Cidade/Estado:

1.1 Você reside em quais dessas áreas?

( ) Zona urbana central ( ) Zona urbana periférica ( ) Zona rural

1.2 Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional ( ) Comunidades Extrativistas ( ) Comunidades Ribeirinhas ( ) Comunidades Rurais ( ) Indígenas ( ) Povos Ciganos ( ) Pescadores(as) Artesanais ( ) Povos de Terreiro ( ) Quilombolas ( ) Outra comunidade tradicional

1.3 Gênero ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Não Binárie ( ) Não informar

1.4 Raça/cor/etnia ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Amarela ( ) Indígena

1.5 O candidato é pessoa com deficiência - PCD? ( ) Sim ( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência? ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual ( ) Autismo

1.6 Escolaridade do representante legal ( ) Não tenho Educação Formal ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós Graduação completo

1.7 Quais são as principais áreas de sua atuação? (Marque as principais áreas da cultura que você atua)

( ) Arte de rua ( ) Artes visuais ( ) Artesanato ( ) Audiovisual ( ) Comunicação ( ) Cultura Alimentar ( ) Cultura Tradicional ( ) Dança ( ) Economia Criativa ( ) Gastronomia ( ) Música ( ) Produção Cultural

1.8 Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses? ( ) Nenhuma renda. ( ) Até 1 salário mínimo ( ) De 1 a 3 salários mínimos ( ) De 3 a 5 salários mínimos ( ) De 5 a 8 salários mínimos ( ) De 8 a 10 salários mínimos

( ) Acima de 10 salários mínimos

1.9 Você é beneficiário de algum programa social? ( ) Não ( ) Bolsa família ( ) Benefício de Prestação Continuada ( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil ( ) Garantia-Safra ( ) Seguro-Defeso ( ) Outro

2. INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL

2.1 Descreva a categoria a que vai concorrer conforme edital:

2.2 Descreva resumidamente a sua trajetória cultural:

2.3 Tempo de atuação dedicado ao legado:

2.4 Como a sua comunidade participou dos projetos ou ações que você desenvolveu?

2.5 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?

2.6 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, etc? Se sim, quais?

2.7 Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tal como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.

ANEXO IV - CRONOGRAMA

AÇÕES

DATAS

Lançamento do Edital

08/05/2026

Período de inscrições

12/05/2026 a 28/05/2026

Publicação da Lista de Inscritos

29/05/2026

Período de recurso a Lista de inscritos

01/06/2026 a 02/06/2026

Avaliação dos agentes culturais

03/06/2026 a 09/06/2026

Resultado Preliminar

10/06/2026

Período de recurso ao Resultado Preliminar

11/06/2026 a 12/06/2026

Entrega de Termo e Assinatura de recibos

15/06/2026 a 18/06/2026

Pagamento dos beneficiários

19/06/2026

ANEXO V - RECIBO DE PAGAMENTO

RECIBO DE PAGAMENTO – LEI ALDIR BLANC II

Edital de Premiação nº 001/2026 – SMEC / Alto Taquari - MT

Eu, Agente cultural, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX-XX, declaro, para os devidos fins, que recebi, através de transferência bancária da Prefeitura Municipal de Alto Taquari, neste ato representada pela Sra. Secretária Municipal de Educação e Cultura, Juliana Bellodi, o valor de R$ XX.XXX, XX referente a premiação cultural, selecionado no âmbito do edital supracitado, em conformidade com a Lei Federal nº 14.399/2022 (Lei Aldir Blanc II).

Estou ciente de que este valor é referente exclusivamente à premiação mencionada, não gerando vínculo empregatício ou obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária, salvo aquelas previstas em lei.

Alto Taquari – MT, 19 de junho de 2026

Proponente

Juliana Bellodi

Secretária Municipal de Educação e Cultura