LEI Nº 807/2026.
11 de Maio de 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS PROFISSIONAIS QUE ESPECIFICA PARTE DOS VALORES RECEBIDOS PELO MUNICÍPIO REFERENTE AO PROGRAMA IMUNIZA MAIS MT (2025) CONFORME PORTARIA N.º 091/2026/GBSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O excelentíssimo senhor, LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, Prefeito Municipal de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica pela presente Lei, o Poder Executivo municipal autorizado a repassar aos profissionais exercentes do cargo de Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde, Serviços Gerais, Motoristas e Agente Administrativos, que estavam efetivo exercício do cargo no ano de 2025, parte dos valores recebidos pelo Município referente ao Programa Imuniza Mais MT (2025) conforme Portaria n.º 091/2026/GBSES.
Parágrafo único: o incentivo por desempenho mencionado no caput deste artigo, R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), deste total 1/5(um quinto), da premiação, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), será rateado conforme atribuição entre os profissionais envolvidos na Imunização de acordo com a tabela em Anexo, e o valor restante será aplicado em campanhas de vacinação ou investimento para melhorar o atendimento nas salas de vacina.
Art. 2º. - O valor repassado por meio desta Lei será realizado em parcela única, e não se incorporará aos vencimentos dos servidores contemplados, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
Art. 3º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos, 08 de maio de 2026.
Leandro Azevedo da Cunha
Prefeito Municipal de Vale de São Domingos/MT