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Pref. Colíder

Aos 04 (quatro) dias do mês de maio do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.023.930/0001-38, com sede administrativa na Travessa dos Parecis, nº 85, Setor Leste, Centro, CEP 78.500-000, na cidade de Colíder-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RODRIGO LUIZ BENASSI, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa INLASGES ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.584.515/0001/86, com sede Travessa Vista Alegre, nº 51, Qd. 151 Lt. 14 Sala 01, Bairro Travessa Vista Alegre, CEP. 78.603-246, na cidade de Barra do Garças-MT, neste ato representada pelo seu proprietário, Sr. EDUARDO NUNES CUNHA SOUTO, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na cidade de Barra do Garças-MT, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente TERMO DE REINÍCIO DA OBRA, mediante as condições a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto o reinício da execução da obra de construção de Creche Pré-Escola – Tipo I no Município de Colíder/MT, objeto do Contrato Administrativo nº 064/2025, oriundo da Concorrência Eletrônica nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REINÍCIO DA OBRA

Fica autorizado o reinício da execução da obra a partir de 05 de maio de 2026, tendo em vista o encerramento do período de paralisação formalizado pelo 1º Termo de Paralisação, bem como a superação dos fatores técnicos que motivaram a interrupção temporária.

Parágrafo único. O cronograma físico-financeiro da obra será retomado e ajustado conforme o período de paralisação ocorrido, nos termos do art. 115, §5º da Lei nº 14.133/2021, mediante os devidos registros administrativos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

O reinício dos serviços deverá observar integralmente:

I – As disposições do Contrato nº 064/2025;

II – O Edital da Concorrência Eletrônica nº 001/2025;

III – O Projeto Básico, Memorial Descritivo e Planilhas Orçamentárias;

IV – As normas técnicas aplicáveis e legislações vigentes;

V – As orientações da fiscalização do contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICIDADE

Para fins de transparência e controle, o presente Termo será divulgado:

I – No Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP;

II – No sítio eletrônico oficial do Município de Colíder/MT;

III – No Diário Oficial da União (D.O.U).

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 064/2025 e demais termos anteriormente firmados, que não conflitarem com o presente instrumento.

Para constar e produzir seus efeitos legais, firma-se o presente Termo de Reinício da Obra, que será juntado ao processo administrativo correspondente.

Colíder/MT, 04 de maio de 2026.

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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER-MT

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal

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CONTRATADA: INLASGES ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

EDUARDO NUNES CUNHA SOUTO

Representante Legal