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Pref. Curvelândia

Dispõe sobre a Comissão Organizadora da 7ª Conferencia Municipal de Saúde do município de Curvelandia – MT.

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Curvelandia – MT, criado pela Lei Municipal nº 23/2001, e alterado pela Lei de Nº616 de 08 de agosto de 2023, no exercício de suas atribuições legais, que lhes conferem a Leis Federais Orgânicas da Saúde nº8.080 de 19/09/90 e nº8.142 de 28/12/90, e Lei Complementar Estadual nº 22 de 9/11/92;

CONSIDERANDO: o artigo 198, inciso III da Constituição Federal, que prevê a participação da comunidade como uma das diretrizes fundamentais do Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO: o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde e direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante politicas publicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO: a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providencias;

CONSIDERANDO: a Resolução nº 02/2026 – CES/MT, que dispõe sobre as regras e diretrizes metodológicas relativas à realização da 11ª Conferência Estadual de Saúde (11ª CES)

CONSIDERANDO: a Resolução nº797, de 09 de novembro de 2025, que dispõe sobre a aprovação da realização da 18ª Conferencia Nacional de Saúde e outras medidas a ela concernentes;

CONSIDERANDO: o Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Curvelandia/MT, instância máxima de controle social de saúde do município, em reunião realizada na data 07 de maio de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a composição da Comissão Organizadora da 7ª Conferencia Municipal de Saúde de Curvelandia – MT, que se realizara no dia 19 de junho das 07h as 11h e das 13h as 17h, com os seguintes membros.

I – Zilda Gomes dos Reis

II – Marcelo Moreira Rigoni

III – Fernanda de Laet

IV – Roseni Rodrigues de Oliveira

V – Jose Carlos da Silva

VI – Adriana Sirqueira Passos

VII – Lucimar Teodora Batista Florêncio

VIII – Jose Bernardo dos Santos Filho

Art. 2º - Cabe a Comissão Organizadora, definir as atribuições, plano de trabalho e convocar colaboradores, caso necessário

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde dará o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão.

Art. 4º - Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.

Curvelandia – MT, em 07 de maio de 2026.

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Fernanda de Laet

Presidente do Conselho Municipal de Saúde.