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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

ATA RECEBEBIMENTO DE PROPOSTA CREDENCIAMENTO 01/2026

ATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
Reuniu-se no dia 07 do mês de maio de 2026, às 13:00 horas, na Prefeitura Municipal de Cotriguaçu,
estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob o nº
37.465.309/0001-67, com sede à Avenida 20 de dezembro, nº 725, Centro, Cotriguaçu/MT, CEP
78.330-000, no Departamento de Licitações e Contratos através da Comissão designada, Portaria nº
012/2026 06 de janeiro de 2026. Para análise do envelope entregue no departamento no sob a
responsabilidade da Comissão, para posterior análise dos documentos de habilitação no processo,
cujo objeto é CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 INEXIGIBILIDADE 001/2026 PROCESSO N.º 574/2026
para CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES PARA AQUISIÇÃO DE MADEIRA DE LEI SERRADA,
TIPOS PRANCHA E QUADRADO, PARA UTILIZAÇÃO EM CONSTRUÇÕES E REFORMAS DE PONTES NOMUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT, INCLUINDO O DISTRITO DE NOVA UNIÃO”. Foi recepcionado o
envelope da seguinte empresa interessada:
GLOBAL MADEIRAS LTDA ME CNPJ 10.850.960/0001-02
Condição dos Envelopes: Os envelopes estavam devidamente lacrados contendo
Proposta e documentos para Habilitação
Inicialmente, eu Vaneide Braz Ferreira, Agente de Contratação, juntamente com a comissão
realizamos a abertura do envelope, sendo rubricado e aberto, para análise. A empresa GLOBAL
MADEIRAS LTDA ME CNPJ 10.850.960/0001-02, após a análise da documentação apresentada, foi
constatado que a empresa não apresentou os seguintes documentos exigido no edital: 7.2.1. Prova
de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), 8.1. Atestado Capacidade Técnica da
empresa responsável que comprove (m) que tenha executado para órgão ou entidade da
administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda,
para empresas privadas e apresentou a proposta com erros nos valores unitários dos itens. Por meio
de diligência, foi solicitado à empresa que apresentasse os documentos faltantes e a proposta
devidamente corrigida, concedendo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para tanto. Em atendimento
à referida diligência, a empresa apresentou, em 08 de maio de 2025, a totalidade dos documentos
exigidos. No que tange à análise dos documentos de habilitação, compete à Comissão de Contratação
sanar eventuais erros ou falhas que não comprometam a substância ou a validade jurídica dos
documentos apresentados, em conformidade com os princípios que regem os processos licitatórios.
A possibilidade de juntada posterior de documentos tem por finalidade assegurar a ampla
participação dos interessados no certame, desde que observados os requisitos estabelecidos na
legislação vigente e no instrumento convocatório. Na hipótese de inabilitação, a presente Ata de
Julgamento será publicada no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e/ou no Diário Oficial da AMM,
procedendo-se, igualmente, à notificação pessoal do Representante Legal da empresa ou por meio
eletrônico (e-mail)Nada mais havendo a tratar, eu, Vaneide Braz Ferreira, Agente de Contratação
designada, lavrei a presente ata, que segue assinada por mim e pelos membros da Comissão de
licitação.
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Vaneide Braz Ferreira
Agente de Contratação
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Gislaine Moreira de Oliveira
Equipe de Apoio
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Ivonete Alves de Deus Gollo
Equipe de Apoio
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Andréa Maria Bechlin
Equipe de Apoio