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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECRETO Nº 102, DE 2026 - RETIFICA O DECRETO Nº 5, DE 7 DE JANEIRO DE 2026, PARA ALTERAR A PREVISÃO RELATIVA AO FERIADO MUNICIPAL DE ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA E A

Retifica o Decreto nº 5, de 7 de janeiro de 2026, para alterar a previsão relativa ao feriado municipal de aniversário de emancipação política do Município de Pedra Preta e ao ponto facultativo correspondente.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do calendário oficial de feriados e pontos facultativos do exercício de 2026;

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal na organização e continuidade dos serviços públicos;

DECRETA:

Art. 1º O inciso correspondente ao feriado municipal de aniversário de emancipação política do Município de Pedra Preta e o inciso XV do art. 1º do Decreto nº 5, de 7 de janeiro de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:

“XI - 15 de maio (sexta-feira) - ponto facultativo.” (NR)

Art. 2º Em decorrência da inclusão do inciso XI (15 de maio), os incisos subsequentes do Art. 1º do Decreto nº 5/2026 ficam renumerados automaticamente, mantendo-se as datas e celebrações originais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 8 de maio de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal