TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 001/2025
11 de Maio de 2026
PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIOS NÃO REMUNERADOS OBRIGATÓRIOS E NÃO-OBRIGATÓRIOS TERMO DE CONVENIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA FINS DE NORMATIZAÇÃO DAS PRÁTICAS DAS ATIVIDADES CURRICULARES NÃO REMUNERADAS OBRIGATÓRIAS E NÃO-OBRIGATÓRIAS que fazem entre si, por um lado.
O Município de Matupá/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede administrativa na Av. Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE-022, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Bruno Santos Mena, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº. **278620 SSP/MT, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. **.264.041-**, domiciliado na sede do Paço Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, neste ato representado pelo (a) Secretário (a) Municipal Sr(a). Juliana Fátima Carbonera, brasileiro(a), casado(a), devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. **.323.691-**, domiciliado (a) na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, doravante denominado CONCEDENTE, e de outro lado, a IES - Sociedade Educacional Leonardo da Vinci Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 01.894.432/0001-56, com sede administrativa na Rua Doutor Pedrinho, nº. 79, Sala 01, Bairro Rio Morto, Município de Indaial/SC, Cep: 89.082-262, neste ato representada pelo(a) seu(ua) por procuração Sr(a). Antônio Roberto Rodrigues Abatepaulo, brasileiro, biomédico, portador da Cédula de Identidade RG nº. **.646.868-*, expedida por SSP/SP, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. ***.627.286-**, com endereço profissional na Rodovia José Carlos Daux, nº. 5.500, 2º andar, CJ 212, Torre Jurerê A, bairro Saco Grande, Florianópolis/SC, Cep: 88.032-005, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, e em conformidade com a Lei Federal nº. 11.788/2008 e após credenciamento mediante o Edital de Chamamento Público, resolvem celebrar o TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIOS NÃO REMUNERADOS OBRIGATÓRIOS E NÃO-OBRIGATÓRIOS, respeitadas as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem por objetivo:
1.1.1. Proporcionar a estudantes, regularmente matriculados e com efetiva frequência, oriundos dos cursos ministrados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, a realização de estágios não remunerados obrigatórios e não-obrigatórios, junto aos órgãos e entidades integrantes da CONCEDENTE, conforme Lei Federal nº. 11.788/2008, visando a habilitação de profissionais, com finalidades de estágio curricular;
1.1.2. Oportunizar que a CONCEDENTE participe do processo de complementação do ensino e da aprendizagem;
1.1.3. Promover a interação dos docentes e discentes da INSTITUIÇÃO DE ENSINO nos setores de atuação da CONCEDENTE, colimando a troca de conhecimentos técnicos, científicos e informações relativas às necessidades e interesses de ambos, bem como a concepção, implantação e desenvolvimento de projetos e programas de extensão acadêmica.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO ESTÁGIO NÃO REMUNERADO
1.
2.
2.1. O estágio não remunerado obrigatório e não-obrigatório deverá proporcionar experiência prática na linha de formação profissional do estudante.
2.2. É vedada a cobrança de quaisquer valores dos estudantes, inclusive atribuir-lhes a responsabilidade por arcarem com seguros contra acidentes pessoais de que trata o § 1º do Art. 9 da Lei Federal nº. 11.788/2008.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO
3.
3.1. A celebração do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA não gera para a INSTITUIÇÃO DE ENSINO direito subjetivo à realização de estágios de seus estudantes nos órgãos e entidades do CONCEDENTE, uma vez que a realização de estágio não remunerado obrigatório e não-obrigatório é condicionada à conveniência administrativa, à aprovação do REQUERIMENTO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO pela autoridade responsável pelo órgão ou entidade em que será realizado o estágio e à existência de vagas.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO NÃO REMUNERADO OBRIGATÓRIO E NÃO-OBRIGATÓRIO
4.
4.1. A formalização do estágio não remunerado será efetivada através da assinatura de Termo de Compromisso de Estágio - TCE, firmado entre o estagiário e o CONCEDENTE, com interveniência obrigatória do representante da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
4.2. O Termo de Compromisso de Estágio - TCE deverá ser instruído com o Plano de Atividades do Estagiário e homologado pela Instituição de Ensino quanto à adequação das respectivas condições à proposta pedagógica do curso.
4.3. O Termo de Compromisso de Estágio - TCE conterá informações sobre o local de realização do estágio, duração, período de ocorrência, data de início e término, programa e carga horária, nome da seguradora, número da apólice e valor do seguro por estagiário (a).
CLÁUSULA QUINTA - DA JORNADA DE ESTÁGIO
5.
5.1. A duração do estágio de, no máximo, 2 (dois) anos, bem como a jornada de atividade, que não poderá exceder a 06 (seis) horas, limitada a 30 (trinta) semanais, será definida no Termo de Compromisso.
5.2. O estágio não renumerado será autorizado somente aos cursos de pedagogia, normal superior e educação Infantil, na área das modalidades atendidas na rede municipal de ensino, que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais.
5.3. Fica, expressamente, vedado o acúmulo de estágios, a adoção de jornada e módulo semanal superior ao limite estabelecido neste instrumento de convênio bem como a realização de atividade de estágio no horário noturno, nos dias de domingo e feriado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.
6.1. Compete à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
6.1.1. Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação do estágio de seus educandos;
6.1.2. Avaliar as instalações da parte CONCEDENTE e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
6.1.3. Estabelecer e validar as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estagiário e ao horário e calendário;
6.1.4. Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
6.1.5. Contratar, em favor do estagiário que realizar estágio obrigatório, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, nos termos do § 1º do Art. 9 da Lei Federal nº. 11.788/2008;
6.1.6. Responder pela aplicação ao estagiário da legislação referente à saúde e segurança no trabalho;
6.1.7. Exigir do estagiário a apresentação periódica, em prazo não superior a 06 (seis) meses, de Relatório de Atividades;
6.1.8. Desenvolver projetos e programas de extensão acadêmica em áreas do conhecimento e interesse das partes.
6.1.9. Reunir-se periodicamente com a equipe da Instituição CONCEDENTE para avaliar o desempenho dos Estágios;
6.1.10. Fornecer aos alunos/estagiários e ao instrutor cartão (crachá) de identificação;
6.1.11. Acompanhar e manter a supervisão didática e pedagógica, visando garantir a qualidade do processo ensino aprendizagem.
6.2. Compete à CONCEDENTE
6.2.1. Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
6.2.2. Indicar funcionário, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para supervisionar e orientar até 10 (dez) estagiários, simultaneamente, conforme dispõe inciso III, do Art. 9 da Lei Federal nº. 11.788/2008;
6.2.3. Enviar a instituição de ensino com periodicidade mínima 06 (seis) meses, Relatório de
6.2.4. Atividades, com vista obrigatória ao estagiário;
6.2.5. Franquear o acesso dos professores orientadores ao local do estágio para avaliação das instalações, acompanhamento e supervisão das atividades do estagiário;
6.2.6. Disponibilizar instalações, acervo de fichas, prontuários médicos e informações sobre pacientes internados (caso seja pertinente);
6.2.7. Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
6.2.8. Prestar informações sobre oportunidades de estágio curricular obrigatório ou não-obrigatório no âmbito de sua organização empresarial;
6.2.9. Comunicar a instituição de ensino, por escrito, quaisquer irregularidades na execução das atividades de estágio concedendo prazo para saná-las.
Parágrafo Único. As Secretarias Municipais de Matupá, não fornecerão alimentação aos estagiários e aos instrutores/supervisores de estágio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RELAÇÃO JURÍDICA
7.
7.1. A realização de estágio, por parte do educando, não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza ou pretensões a direitos próprios dos servidores públicos, nos termos dos artigos 3º., caput, e 12, § 1º., da Lei nº. 11.788/08.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.
8.1. A vigência do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA será até 31 de dezembro de 2025, a partir da data de sua assinatura pelas partes, salvo expressa manifestação contrária, que terá de ser apresentada até, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data do término de previsto.
CLÁUSULA NONA - DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
9.
9.1. Caso resultem das atividades do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, inventos, aperfeiçoamentos ou inovações passíveis de obtenção de privilégio ou patente, nos termos da legislação brasileira, fica estabelecido o seguinte:
9.1.1. As partes se obrigam a recíprocas comunicações, caso cheguem a algum resultado passível de obtenção de privilégio ou patente, mantendo-se o sigilo necessário para a proteção de tal resultado;
9.1.2. Os direitos e obrigações oriundos dos pedidos de registro de privilégios ou patentes decorrentes deste convênio serão atribuídos a ambas as signatárias, na proporção de 50% (cinquenta por cento) a cada uma;
9.1.3. Cada parte, em seu país e nos prazos estabelecidos na legislação vigente, se obriga a requerer, em nome de ambas e perante os órgãos competentes, o privilégio ou patente, bem como o acompanhamento e tramitação do processo;
9.1.4. Caberá a cada parte, em seu país, tomar as providências legais e judiciais no sentido de resguardar a propriedade, a apropriação e o uso indevido por terceiros, das patentes mencionadas neste convênio;
9.1.5. A concessão de licença a terceiros para a exploração de patentes geradas neste convênio dependerá de prévia anuência de cada parte, ficando convencionado que os resultados líquidos serão divididos em partes iguais pelas convenentes;
9.1.6. Cada parte poderá, com a aprovação da outra, ceder total ou parcialmente os direitos que lhe couberem sobre as patentes, obtendo para si os resultados financeiros decorrentes, garantido outra parte o direito de preferência na aquisição.
CLÁUSULA DÉCIMA - DIREITOS AUTORAIS
10.
10.1. Se do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA resultar obra científica, literária, ou relativa a programas de computador, os direitos decorrentes pertencerão ao CONCEDENTE e à INSTITUIÇÃO DE ENSINO em partes iguais.
10.2. A eventual utilização será regulada em termo próprio, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO E DENÚNCIA
11.
11.1. O presente convênio poderá ser extinto de comum acordo ou ainda denunciado, em ônus, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa e escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11.2. Havendo pendências, as partes definirão, mediante Termo de Encerramento de Cooperação Técnica as responsabilidades pela conclusão ou encerramento dos trabalhos e todas demais pendências, respeitadas as atividades em curso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO:
12.
12.1. Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA deverá ser publicado, em extrato, pela CONCEDENTE, na imprensa oficial no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Matupá/MT, para dirimir eventuais questões oriundas deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA não resolvidas na esfera administrativa.
E, para firmeza e como prova de assim haver entre si, justo e acordado, é lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, subscritas pelas partes, intervenientes e duas testemunhas.
Matupá/MT, 27 de abril de 2026.
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___________________________ Município de Matupá Bruno Santos Mena Prefeito Municipal Concedente |
_______________________________________ IES - Sociedade Educacional Leonardo da Vinci Ltda. Antônio Roberto Rodrigues Abatepaulo Representante Legal IES |
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___________________________ Juliana Fátima Carbonera Secretário (a) Municipal de Assistência Social Concedente |
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Testemunhas:
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1) Nome: CPF: Ass.:_____________________________ |
2) Nome: CPF: Ass.:_____________________________ |