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Pref. Diamantino

TERMO DE COOPERAÇÃO

Dispensa de Chamamento Público nº 001/2026 – Art. 2º, inciso VIII-A e Art. 29 da Lei nº 13.019/2014, suas alterações e Lei Municipal nº 1.751/2026.

TERMO DE COOPERAÇÃO, que entre si celebram o

MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT e o INSTITUTO VALE

DO RIO CUIABÁ, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Municipal nº 1.751/2026, com fundamento no art. Art. 2º, inciso VIII-A e Art. 29 do MROSC.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES:

1.1. CONCEDENTE:

MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.648.540/0001-74, com sede administrativa na Av. Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, nº. 2287, Bairro Jardim Eldorado, Diamantino/MT, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, brasileiro, casado, Médico Veterinário, portador da Cédula de identidade RG n.º xxx.869 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º xxx.874.351-xx, conforme competências previstas na Lei Orgânica Municipal.

1.2.            ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

INSTITUTO VALE DO RIO CUIABÁ, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 31.174.025/0001-35, com sede à Avenida Dom Aquino Correa, Quadra 16, lote 2, sala 02, bairro Santo Antônio, Cidade de Rosario Oeste – MT, CEP: 78.470-000, representado por seu Presidente, Sr. LUZIA MARTA PEREIRA, CPF nº xxx.295.471-xx, doravante denominada OSC.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL E DA JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA OSC:

2.1. O presente Termo de Cooperação é celebrado em conformidade com:

I) Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores;

II) Lei Municipal nº 1.751/2026, que autorizou a celebração do presente ajuste;

III) Processo de Dispensa/Não Exigência de Chamamento Público nº 001/2026, fundamentado no art. 2º, inciso VIII-A e art. 29 da Lei nº 13.019/2014, diante da natureza singular e da capacidade técnica da OSC para execução do projeto e realização do evento “EXPODIAMANTINO 2026”.

Parágrafo único. Integram este Termo:

I – o plano de trabalho aprovado e seus anexos;

 

II – os documentos de habilitação da OSC;

III – parecer técnico;

IV – parecer jurídico;

V – despacho da autoridade superior autorização a celebração da parceria.

2.2. A EXPODIAMANTINO 2026 é evento de interesse público local, voltado ao fortalecimento do agronegócio, ao desenvolvimento econômico regional e à promoção da imagem do Município de Diamantino/MT e de sua comarca como polo produtivo e de negócios;

2.3. O art. 1º da Lei nº 13.019/2014 estabelece normas gerais para as parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferência de recursos financeiros, com organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público;

2.4. O Termo de cooperação, nos termos do art. 2º, VIII-A, da Lei nº 13.019/2014, é o instrumento adequado às parcerias que não envolvam transferência de recursos financeiros, como na hipótese em exame;

2.5. O Instituto Vale do Rio Cuiabá é OSC com comprovação de capacidade técnica e operacional na realização de eventos de grande porte, em parceria com o Poder Público, possuindo experiência acumulada em projetos de turismo de eventos, desenvolvimento econômico e fortalecimento de cadeias produtivas;

2.6. O Instituto Vale do Rio Cuiabá mantém atuação no Estado de Mato Grosso, com identidade institucional e vínculo regional, o que favorece o conhecimento da realidade local, a articulação com produtores, expositores e empreendedores, e a execução de ações ajustadas ao contexto socioeconômico de Diamantino;

2.7. A escolha da OSC se pauta em critérios objetivos de capacidade técnica, experiência prévia e aderência ao objeto, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e supremacia do interesse público, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal e na legislação infraconstitucional;

2.8. O presente ajuste não envolve repasse de recursos financeiros pelo Município de Diamantino ao Instituto Vale do Rio Cuiabá, limitando-se à mútua cooperação institucional e operacional para a realização da EXPODIAMANTINO 2026;

Resolvem as partes firmar o presente Termo de Cooperação, justificando a escolha do Instituto Vale do Rio Cuiabá em razão de sua comprovada experiência, especialização temática e capacidade de execução do evento, com observância aos princípios da Administração Pública e à legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO:

3.1. O presente Termo de Cooperação tem por objeto a formalização de parceria, em regime de mútua cooperação, entre o MUNICÍPIO e o INSTITUTO, sem

 

transferência de recursos financeiros entre as partes, para a organização, coordenação e execução da EXPODIAMANTINO 2026, a ser realizada no Município de Diamantino/MT, no período de 03 a 06 de junho de 2026, contemplando exposição agropecuária, feira de negócios, ações técnicas e atividades correlatas de interesse público.

Parágrafo único - O presente ajuste consiste em acordo/termo de cooperação não oneroso, nos termos da Lei nº 13.019/2014, destinando-se à cooperação institucional e operacional para realização de finalidades de interesse público, sem repasse financeiro municipal ao INSTITUTO.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

4.1.            Compete ao MUNICÍPIO:

Constituem obrigações do MUNICÍPIO, sem prejuízo de outras que venham a ser previstas em instrumentos complementares:

I – Reconhecer a EXPODIAMANTINO 2026 como evento de interesse do Município, integrando-a ao calendário oficial de eventos, quando for o caso; II – Disponibilizar o uso oneroso do Parque de Exposições Municipal ao Instituto, observada a legislação municipal de preço público, caracterizando-se como uso precário, temporário e vinculado ao objeto da parceria, não configurando cessão patrimonial, comodato ou doação, e observadas as normas de segurança, vigilância sanitária e posturas municipais;

III – Prestar apoio institucional à divulgação da EXPODIAMANTINO 2026, por meio de seus canais oficiais de comunicação, sem ônus financeiro adicional;

IV – Articular, quando necessário, com outros órgãos e entidades municipais (trânsito, vigilância sanitária, meio ambiente, fiscalização, sindicatos) as medidas de competência do Poder Público para o bom andamento do evento;

V – Acompanhar por meio de servidores designados, a execução do objeto nos termos do Plano de Trabalho, garantindo o respeito às normas aplicáveis e aos princípios da Administração Pública;

VI – Fornecer, quando necessário, declarações e documentos de apoio institucional que comprovem o caráter oficial do evento e a cooperação entre as partes.

Constituem obrigações da OSC:

I – Planejar, organizar e executar a EXPODIAMANTINO 2026, observando o interesse público, as normas legais e regulamentares aplicáveis e as diretrizes pactuadas com o MUNICÍPIO;

II – Elaborar e implementar o Plano de Trabalho definitivo do evento, contemplando: programação, estrutura necessária, metas, público-alvo, cronograma e principais ações de fomento ao agronegócio junto ao município e demais entidades de atividades agropecuaristas e ao desenvolvimento econômico local;

III – Promover a articulação com produtores rurais, expositores, empresas, entidades representativas e demais parceiros, de forma a garantir a

 

participação e a realização de exposição agropecuária, feira de negócios e ações técnicas durante o evento;

IV – Responder pela captação de recursos financeiros junto a outras fontes (Estado, emendas parlamentares, patrocínios privados, etc.), quando houver, observando as normas específicas de cada fomento, inclusive Termos de Fomento e ajustes próprios, com a consequente prestação de contas, sem qualquer obrigação financeira do Município neste Termo;

V – Zelar pela imagem institucional do Município de Diamantino/MT durante a realização do evento, mantendo comunicação clara de que a cooperação se dá em observância aos princípios da Administração Pública e sem repasse de recursos municipais;

VI – Adotar medidas de segurança, acessibilidade e organização do espaço, em conjunto com o Município, de modo a garantir a integridade dos participantes e o bom funcionamento do evento;

VII – Apresentar ao Município, ao final do evento, relatório sintético com informações sobre público estimado, número de expositores, principais ações realizadas e avaliação geral da execução, para fins de transparência e controle social, no prazo de 30 dias após a realização do evento, nos termos do art. 1.751/2026.

CLÁUSULA QUINTA – DA AUSENCIA DE REPASSES FINANCEIROS E DE RESPONSABILIDADE:

5.1. Fica expressamente estabelecido que o presente Termo de Cooperação não implica em qualquer tipo de transferência de recursos financeiros do MUNICÍPIO para a OSC PARCEIRA, nem vice-versa.

5.1.1. Eventuais custos decorrentes das obrigações internas do MUNICÍPIO serão suportados dentro de sua própria estrutura administrativa, com utilização de recursos humanos, materiais e logísticos já disponíveis, sem pagamento à OSC.

5.1.2. Eventuais recursos financeiros captados pelo INSTITUTO junto a outros entes ou fontes (inclusive Governo do Estado de Mato Grosso, por meio de Termo de Fomento específico) serão regidos por instrumentos jurídicos próprios, não se confundindo com o presente Termo de Cooperação.

5.2. A OSC PARCEIRA é a única e exclusiva responsável pela execução do objeto pactuado, não se estabelecendo qualquer tipo de responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO por quaisquer obrigações assumidas pela OSC PARCEIRA perante terceiros.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGENCIA:

6.1. O presente Termo de Cooperação terá vigência até 30/10/2026, contado a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por termo aditivo, se houver interesse mútuo e permanência do objeto, especialmente para organização de futuras edições do evento.

Parágrafo único. A cooperação institucional aqui pactuada abrange, em especial, o período de planejamento, realização e pós-evento da

 

EXPODIAMANTINO 2026, incluindo atividades preparatórias e de avaliação final.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO:

7.1. O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato deste instrumento no seu meio oficial de publicidade, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.019/2014.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO:

8.1. O presente Termo poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por:

I – Acordo entre as partes, formalizado por escrito;

II – Iniciativa unilateral de uma das partes, mediante prévia comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que não haja prejuízo irreversível ao interesse público;

III – descumprimento comprovado das obrigações aqui estabelecidas ou violação grave aos princípios da Administração Pública.

CLÁUSULA NONA – DO FORO:

9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Diamantino Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Cooperação.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Diamantino/MT, 08 de maio de 2026.

 

FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR

Prefeito Municipal de Diamantino

Concedente

 

LUZIA MARTA PEREIRA

Instituto Vale do Rio Cuiabá CNPJ sob o nº 31.174.025/0001-35

Organização da Sociedade Civil

Testemunhas:

1. CPF:

2. CPF: