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Pref. Colniza

Processo Administrativo nº 1522/2026

Contrato nº 016/2026

Pregão Presencial nº 11/2026

DESPACHO DO PREFEITO

Vistos.

Trata-se de pedido formulado pela empresa A L QUINTA COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.542.381/0001-24, visando a desistência parcial dos itens 14, 15 e 16 do Contrato nº 016/2026, sob a alegação de divergência entre a unidade de medida adotada no edital/contrato e aquela utilizada pelos fornecedores para composição dos preços.

A contratada apresentou cotações emitidas por fornecedores em unidade de medida “tonelada”, sustentando que o instrumento convocatório estabeleceu fornecimento em metros cúbicos (m³), o que teria ocasionado dificuldade na formação dos preços e alegado desequilíbrio econômico-financeiro.

Entretanto, verifica-se que o edital e o contrato administrativo estabeleceram de forma clara e objetiva a unidade de medida dos itens licitados, inexistindo obscuridade capaz de afastar a responsabilidade da contratada quanto à correta elaboração de sua proposta comercial.

A apresentação da proposta pela empresa implicou plena ciência e concordância com as condições previstas no instrumento convocatório, cabendo ao licitante realizar as verificações técnicas necessárias antes da participação no certame.

Desse modo, a justificativa apresentada não se mostra suficientemente robusta para caracterizar, por si só, hipótese inequívoca de inviabilidade contratual ou direito subjetivo ao reequilíbrio econômico-financeiro pretendido.

Todavia, considerando que os itens em questão são destinados à execução de serviços de pavimentação asfáltica de interesse público relevante e de caráter urgente, cuja paralisação poderá acarretar prejuízos à Administração e à coletividade, mostra-se mais adequado, sob o prisma da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço administrativo, admitir a desistência parcial requerida, evitando maiores atrasos na execução do objeto e possibilitando a imediata convocação de remanescente.

Diante disso, com fundamento nos princípios da continuidade do serviço público, eficiência administrativa e interesse público, bem como nas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021,

DECIDO:

1. DEFERIR, em caráter excepcional, o pedido de desistência parcial formulado pela empresa A L QUINTA COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA, exclusivamente em relação aos itens 14, 15 e 16 do Contrato nº 016/2026;

2. Ressaltar que o acolhimento do pedido decorre primordialmente da necessidade de assegurar a continuidade e celeridade da execução do objeto contratado, não implicando reconhecimento integral das justificativas apresentadas pela contratada;

3. DETERMINAR ao Setor de Contratos a adoção das providências necessárias para formalização do competente Termo Aditivo de Supressão dos itens mencionados;

4. DETERMINAR, com a máxima urgência, ao Setor de Licitações que proceda à convocação dos licitantes remanescentes, observada rigorosamente a ordem de classificação do certame e o disposto no art. 90, § 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando à eventual contratação para fornecimento dos itens remanescentes, desde que preservadas as condições mais vantajosas para a Administração Pública e o regular atendimento do interesse público.

5. Adotem-se as providências necessárias ao cumprimento desta decisão.

Publique-se. Cumpra-se.

Colniza/MT, 08 de maio de 2026.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal