DECRETO Nº 043/2026
11 de Maio de 2026
DECRETO Nº 043/2026
ALTERA DECRETO Nº 52, DE 09 DE MAIO DE 2023.
CONSIDERANDO a Resolução de Consulta Nº 21/2025 – PP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito do Município de Sapezal-MT, no uso das atribuições lhe conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o art. 20, do Decreto nº 52, de 09 de maio de 2023, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 20. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso e que haja previsão no ato convocatório.
§1º No ato de prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços poderá haver renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original.
§2º O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado.
§3° A instrução procedimental para prorrogação da Ata de Registro de Preços será simplificada e conterá:
I- Justificativa técnica da necessidade da prorrogação, inclusive quanto aos quantitativos registrados;
II- Convocação das demais Secretarias acerca da intenção de prorrogação registrada;
III- Comprovação da vantajosidade do preço e da previsão no ato convocatório;
IV- Concordância do fornecedor;
V- Análise jurídica da Procuradoria;
VI- Autorização da Autoridade Superior;
VII- Emissão do termo aditivo, assinaturas e publicação.
§4º O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida na forma prevista no art. 37.”
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sapezal, 08 de maio de 2026.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal