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Pref. Nova Santa Helena

DATA: 08 de maio de 2026

SÚMULA: Nomeia Comissão Executiva para Elaboração do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas (PMLLLB) de Nova Santa Helena-MT, conforme orientações do Plano Nacional do Livro, Leitura e da Literatura, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei nº 13.696, de 12 de julho de 2018, que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita.

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.820, de 28 de junho de 2022, que institui o Plano Estadual do Livro, da Leitura, da Literatura e da Biblioteca de Mato Grosso (PELLLB-MT) e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei nº 10.035, de 17 de maio de 2022, que institui o Plano Municipal de Cultura de Nova Santa Helena e estabelece no Programa Estratégico 5:PROGRAMA DO LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS, na Meta 15 a elaboração e implementação do PMLLLB - Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca de Nova Santa Helena.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os membros para comporem a Comissão Executiva do Grupo de Trabalho responsável pelo processo de elaboração do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas - PMLLLB de Nova Santa Helena-MT, com o objetivo de implementar uma política pública de democratização do acesso à informação e coordenar os trabalhos de mobilização da sociedade civil, do poder público:

NOME COMPLETO

REPRESENTAÇÃO

JULIANE OSCAR DE SOUZA MOURA

Presidente - Poder Executivo - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer

MARIA APARECIDA BEZERRA

Vice-presidente - Poder Executivo - Departamento Municipal de Cultura E Biblioteca Municipal

MARCIELE MARQUES ALVES

Poder Executivo - Departamento Municipal de Cultura

LUCAS DE SALES COSTA

Poder Executivo - Educação - Gestor Escolar

EUNICE CABRAL RÚBIO CAMPOS

Membro - Conselho Municipal de Educação

JACKSON DIAS FERREIRA

Membro - Sociedade Civil - Escritor

DAIANE ALVES DE AMORIM

Membro - Sociedade Civil - Leitora da Biblioteca

MARCI ANGELA CAVALCANTE MORAES

Membro - Sociedade Civil - Professora

Art. 2º. A Comissão deverá entregar relatório final, com a minuta do PMLLLB, até julho de 2026, prazo este podendo ser prorrogado por até dois meses, por meio de portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal

Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

08 de maio de 2026.

PAULINHO BORTOLINI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE.