PORTARIA Nº 234/2026
11 de Maio de 2026
DATA: 08 de maio de 2026
SÚMULA: Nomeia Comissão Executiva para Elaboração do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas (PMLLLB) de Nova Santa Helena-MT, conforme orientações do Plano Nacional do Livro, Leitura e da Literatura, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei nº 13.696, de 12 de julho de 2018, que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita.
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.820, de 28 de junho de 2022, que institui o Plano Estadual do Livro, da Leitura, da Literatura e da Biblioteca de Mato Grosso (PELLLB-MT) e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei nº 10.035, de 17 de maio de 2022, que institui o Plano Municipal de Cultura de Nova Santa Helena e estabelece no Programa Estratégico 5:PROGRAMA DO LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS, na Meta 15 a elaboração e implementação do PMLLLB - Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca de Nova Santa Helena.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os membros para comporem a Comissão Executiva do Grupo de Trabalho responsável pelo processo de elaboração do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas - PMLLLB de Nova Santa Helena-MT, com o objetivo de implementar uma política pública de democratização do acesso à informação e coordenar os trabalhos de mobilização da sociedade civil, do poder público:
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NOME COMPLETO |
REPRESENTAÇÃO |
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JULIANE OSCAR DE SOUZA MOURA |
Presidente - Poder Executivo - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer |
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MARIA APARECIDA BEZERRA |
Vice-presidente - Poder Executivo - Departamento Municipal de Cultura E Biblioteca Municipal |
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MARCIELE MARQUES ALVES |
Poder Executivo - Departamento Municipal de Cultura |
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LUCAS DE SALES COSTA |
Poder Executivo - Educação - Gestor Escolar |
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EUNICE CABRAL RÚBIO CAMPOS |
Membro - Conselho Municipal de Educação |
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JACKSON DIAS FERREIRA |
Membro - Sociedade Civil - Escritor |
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DAIANE ALVES DE AMORIM |
Membro - Sociedade Civil - Leitora da Biblioteca |
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MARCI ANGELA CAVALCANTE MORAES |
Membro - Sociedade Civil - Professora |
Art. 2º. A Comissão deverá entregar relatório final, com a minuta do PMLLLB, até julho de 2026, prazo este podendo ser prorrogado por até dois meses, por meio de portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.
08 de maio de 2026.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.