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Pref. Tangará da Serra

DISPENSÁVEL A UTILIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE DISPENSA ELETRÔNICA, PREVISTO NO §3º DO ART. 75 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

​Departamento de Compras torna público que, por determinação do Gabinete do Prefeito, través do Superintendente de Governo o Sr. Rogério Silva Santos, no uso de suas atribuições legais.

Informa o Homologação do Procedimento Administrativo nº 035/COMPRAS/SAD/2026, na modalidade nº 75 - Dispensa de Licitação em Razão de Valor cujo o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE BRUNCH, VISANDO ATENDER EVENTO INSTITUCIONAL PROMOVIDO PELO GABINETE E DEMAIS DEPENDÊNCIAS.,através da empresa TANIA BUFFET ME ., inscrita sob o CNPJ nº  24.748.204/0001-73  na importância de R$ 23.800,00 (Vinte e Três Mil e Oitocentos Reais). 

Critério de Julgamento: Menor Valor Unitário.

Estando disponível para mais informações, Resultado e Processo Administrativo Portal de Transparência do Município de Tangará da Serra – MT

O fundamento legal para a Dispensa é o Art. 75, II, da Lei n. 14.133/2021, Parecer Jurídico Referencial n.º 085/PGM/2024, Decreto Municipal n.º 110, de 31 de Março de 2023 – Regulamenta Lei Fed. 14.133/2021 nos Artº. 135 ao 139., conforme JUSTIFICATIVA PELA NÃO UTILIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA (Dispensável a utilização do procedimento de dispensa eletrônica, previsto no §3º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021) em anexo ao Termo de Referência divulgado Portal de Transparência do Município de Tangará da Serra – MT e no PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas.

Tangará da Serra – MT, 08 de Maio de 2026. Secretaria Municipal de Administração - Departamento de Compras.