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Pref. Campos de Júlio

Dispõe sobre Emenda Parlamentar Individual Impositiva, de autoria do Deputado Federal de Mato Grosso, José Medeiros, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinada à Estruturação da Rede de Serviços da Atenção Primária à saúde no Município de Campos de Júlio, Região Sudoeste do Estado de Mato Grosso.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS DE JÚLIO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I. a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II. a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

III. o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

IV. a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 três esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

V. o Ofício nº 091/2026/SMSCJ/GS, de 05 de maio de 2026, encaminhado pela Secretária Municipal de Saúde, Danyela Samira Guimarães, que solicita a apreciação e deliberação deste Conselho Municipal de Saúde, acerca da Emenda Parlamentar de autoria do Deputado Federal José Medeiros, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinada à estruturação da Atenção Primária à Saúde com aquisição de equipamentos e materiais permanentes para Unidade Básica de Saúde do Município de Campos de Júlio/MT;

VI. o Ofício nº 071/2026/GDJMEDEI, de 24 de fevereiro de 2026, oriundo de Brasília/DF, por meio do qual o Deputado Federal José Medeiros, indicou Emenda parlamentar Individual Impositiva no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinada ao Município de Campos de Júlio, do Estado de Mato Grosso;

VII. a apreciação, discussão e deliberação por maioria dos conselheiros presentes na 02ª Reunião Extraordinária, realizada em 07 de maio de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de Campos de Júlio, referente à Emenda Parlamentar de autoria do Deputado Federal José Medeiros, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade Básica de Saúde do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A execução da presente Emenda ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Campos de Júlio, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio – MT, 08 de maio de 2026.

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ROSILDA CALIXTO DA SILVA PASSOS

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologação:

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IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito Municipal