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Pref. Campos de Júlio

Dispõe sobre Emenda Parlamentar de autoria do Deputado Estadual de Mato Grosso, Sr. Chico Guarnieri, no valor total de R$ 268.000,00 (duzentos e sessenta e oito mil reais), destinada ao custeio e ao pagamento do contrato de rateio junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé (CISVAG).

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS DE JÚLIO, no uso de suas atribuições legais, regimentais, constitucionais, e considerando:

I. a Seção II da Constituição Federal em seu art. 196, que estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;

II. a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

III. a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;

IV. o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V. a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

VI. a Lei Estadual Nº 10.587, de 09 de agosto de 2017, que dispõe sobre a regulamentação das emendas parlamentares, previstas no art. 164 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

VII. a Emenda Constitucional Nº 82/2018, que acrescenta e revoga dispositivos do art. 164 da Constituição do Estado de Mato Grosso;

VIII. a Lei nº 11.561, de 11 de novembro de 2021, que altera dispositivo da Lei nº 10.587, de 09 de agosto de 2017, que dispõe sobre a regulamentação das emendas parlamentares, previstas nos arts. 164 e 164-A da Constituição do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

IX. a Lei nº 11.600, de 07 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a execução das emendas parlamentares impositivas que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS no Estado de Mato Grosso;

X. o Ofício nº 090/2026/SMSCJ/GS, de 05 de maio de 2026, encaminhado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Danyela Samira Guimarães, ao Conselho Municipal de Saúde de Campos de Júlio, solicitando apreciação e deliberação acerca da proposta referente à Emenda Parlamentar de autoria do Deputado Estadual de Mato Grosso, Sr. Chico Guarnieri, no valor total de R$ 268.000,00 (duzentos e sessenta e oito mil reais), destinada ao custeio e ao pagamento do contrato de rateio junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé (CISVAG), em benefício do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso;

XI. o Ofício nº 010/2026/CCV/EP/EO/CG de 12 de janeiro de 2026, da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, que informa a destinação de recurso no valor de R$ 268.000,00 (duzentos e sessenta e oito mil reais) à Prefeitura Municipal de Campos de Júlio, para custeio da saúde;

XII. a apreciação, discussão e deliberação por maioria dos conselheiros presentes na 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 07 de maio de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de Campos de Júlio, referente à Emenda Parlamentar de autoria do Deputado Estadual de Mato Grosso, Sr. Chico Guarnieri, no valor total de R$ 268.000,00 (duzentos e sessenta e oito mil reais), destinada ao custeio e ao pagamento do contrato de rateio junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé (CISVAG), em benefício do Município de Campos de Júlio, do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A execução da presente Emenda ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Campos de Júlio, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio – MT, 08 de maio de 2026.

ROSILDA CALIXTO DA SILVA PASSOS

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologação:

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito Municipal