PORTARIA Nº 120, DE 08 DE MAIO DE 2026
11 de Maio de 2026
“Designa substituto eventual para a Comissão de Economia, Finanças e Planejamento da Câmara Municipal de Cáceres - MT.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso, Vereador Flávio Antonio Lara Silva, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o Ofício Interno nº 2.102/2026, de 08 de maio de 2026, encaminhado pelo Vereador Cézare Pastorello (PT), na condição de Presidente em exercício da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento, solicitando a designação de substituto eventual para composição da referida Comissão;
CONSIDERANDO a ausência e o impedimento temporário do Presidente titular da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento, Vereador Isaías Bezerra, e a inexistência de suplente disponível para compor o quórum necessário ao regular funcionamento do colegiado;
CONSIDERANDO o disposto no art. 51, inciso XII, e no art. 56, § 1º, do Regimento Interno desta Casa de Leis, que facultam ao Presidente da Câmara Municipal designar substituto eventual, mediante requerimento do presidente da comissão respectiva, nos casos de falta de substituto;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos trabalhos legislativos da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento, assegurando o regular trâmite das matérias e a emissão de pareceres em curso;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Vereadora ELIS ENFERMEIRA (Partido Liberal – PL) como membro substituta eventual da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento desta Câmara Municipal, em razão da indisponibilidade temporária do suplente do partido indicado ao colegiado.
Art. 2º A designação de que trata o artigo anterior é de caráter eventual e temporário, cessando automaticamente quando o membro substituído ou o suplente for regularizado, nos termos do art. 56, § 2º, do Regimento Interno desta Casa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos, revogando-se as disposições em contrário, mantendo-se sua validade até que se resolva sobre a questão das comissões permanentes desta Casa de Leis.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres