Termo de Fomento nº 003/2026
11 de Maio de 2026
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TERMO DE FOMENTO Nº 003/2026 |
Termo de Fomento que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso e a Associação dos Criadores do Vale do Arinos, para os fins que especificam.
O Município de Juara, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 15.072.663/0001-99, com sede administrativa na Rua Niterói, nº 81-N, Centro, no Município de Juara, Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Valdinei Holanda Moraes, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 602.868 SSP/MT, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o nº 288.440.761-87, residente e domiciliado no Município de Juara/MT, CEP 78575-000, doravante denominado Município;
E, de outro lado, a Associação dos Criadores do Vale do Arinos - ACRIVALE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Avenida Rio Arinos, 3124-W, Gleba Taquaral, Município de Juara, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 32.944.167/0001-05, neste ato representada por seu Presidente, Senhor Ricardo Bianchin, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 08422001 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 535.466.281-87, residente e domiciliado na Rua Bauru, 651-S, Centro, Município de Juara/MT, doravante denominada Entidade;
As partes acima identificadas resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
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CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto: |
O presente Termo de Fomento tem por objeto a transferência de recursos financeiros à Associação dos Criadores do Vale do Arinos – ACRIVALE, visando ao apoio institucional, organizacional, estrutural e operacional para a realização da 1ª Feira do Agronegócio do Vale do Arinos – “Arinos ShowAgro”, no Município de Juara/MT, conforme condições, metas e ações previstas no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento.
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CLÁUSULA SEGUNDA - Das Responsabilidades e Obrigações |
São responsabilidades e obrigações das partes, além de outros compromissos assumidos por meio deste Termo de Fomento e do respectivo Plano de Trabalho, aquelas previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 1.497/2019 e demais legislações e regulamentações aplicáveis à espécie:
I – Do Município:
a) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Termo, zelando pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos financeiros repassados;
b) prestar o apoio necessário à Organização da Sociedade Civil – OSC para viabilizar a adequada execução do objeto, nas condições e prazos estabelecidos;
c) efetuar o repasse dos recursos financeiros à OSC, conforme o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho;
d) manter, em seu sítio eletrônico oficial, as informações relativas à parceria celebrada, inclusive após o seu encerramento;
e) publicar o extrato deste Termo e de seus aditivos no Diário Oficial;
f) instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria;
g) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da execução;
h) analisar os relatórios apresentados pela OSC, inclusive quanto à execução financeira e ao cumprimento do objeto;
i) analisar as prestações de contas, nos termos da legislação aplicável;
j) disponibilizar, em seu sítio eletrônico, a íntegra deste Termo, seus aditivos e relatórios de acompanhamento.
II – Da Organização da Sociedade Civil – OSC:
a) executar o objeto pactuado, promovendo o apoio para a realização da 1ª Feira do Agronegócio do Vale do Arinos, em conformidade com o Plano de Trabalho;
b) responsabilizar-se pela organização, coordenação e execução das atividades previstas no Plano de Trabalho;;
c) promover a adequada estruturação do evento, observando as normas de segurança, acessibilidade, higiene e demais exigências legais aplicáveis;
d) responsabilizar-se pela contratação de serviços, profissionais e estruturas necessárias à realização do evento;
e) zelar pela adequada utilização dos recursos públicos e pela boa execução das atividades relacionadas ao objeto da parceria;
f) utilizar os recursos exclusivamente na execução do objeto pactuado, vedada sua aplicação em finalidade diversa;
g) apresentar relatórios de execução do objeto e de execução financeira, contendo, no mínimo:
- demonstrativo das receitas e despesas;
- documentos comprobatórios das despesas realizadas;
h) prestar contas da totalidade dos recursos recebidos, nos termos da legislação vigente;
i) manter os recursos em conta bancária específica, em instituição financeira pública;
j) manter registros contábeis específicos e individualizados da parceria;
k) responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do objeto;
l) permitir e facilitar o acesso dos órgãos de fiscalização e controle a todos os documentos e locais relacionados à execução da parceria;
m) responsabilizar-se pela legalidade e regularidade das despesas realizadas;
n) assegurar que a infraestrutura elétrica objeto da parceria seja utilizada em benefício coletivo, observando sua finalidade pública;
o) divulgar a parceria, conforme orientações do Município, garantindo a transparência das ações realizadas.
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CLÁUSULA TERCEIRA – Do Gestor da Parceria |
O gestor da parceria realizará a interlocução técnica com a Organização da Sociedade Civil – OSC, bem como o acompanhamento e a fiscalização da execução das ações previstas para realização da 1ª Feira do Agronegócio do Vale do Arinos, devendo zelar pelo seu adequado cumprimento e manter o Município informado sobre o andamento das atividades, competindo-lhe, em especial:
a) acompanhar e fiscalizar a execução das ações previstas no Plano de Trabalho, verificando sua conformidade com o objeto da parceria;
b) informar à autoridade competente fatos que comprometam ou possam comprometer a execução do objeto ou o alcance dos resultados previstos;
c) emitir parecer técnico conclusivo acerca da prestação de contas final e do cumprimento do objeto pactuado;
d) comunicar ao administrador público eventual inexecução total ou parcial do objeto por culpa exclusiva da OSC;
e) acompanhar as atividades desenvolvidas pela OSC nos aspectos administrativo, técnico e financeiro, especialmente quanto à correta aplicação dos recursos públicos;
f) conferir e checar o cumprimento das metas, especialmente quanto apoio para a realização da 1ª Feira do Agronegócio do Vale do Arinos, avaliando a coerência e veracidade das informações constantes nos relatórios apresentados pela OSC;
g) verificar o atendimento ao interesse público e o cumprimento das finalidades previstas neste Termo de Fomento.
§ 1º Fica designado como gestor da parceria a Secretária Municipal do Desenvolvimento Econômico.
§ 2º O gestor da parceria poderá ser alterado a qualquer tempo pelo Município, por meio de simples apostilamento.
§ 3º Em caso de ausência temporária do gestor, a Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico ou quem ela indicar assumirá a gestão até o seu retorno.
§ 4º Em caso de vacância da função de gestor, a Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico ou quem ela indicar assumirá interinamente a gestão da parceria, por meio de simples apostilamento, até a designação de novo gestor.
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CLÁUSULA QUARTA – Do Monitoramento e da Avaliação de Resultados |
Os resultados alcançados com a execução do objeto da parceria serão monitorados e avaliados por meio de relatórios técnicos, emitidos por responsável designado pela a Secretária Municipal de Desenvolvimento Economico, mediante ato próprio, nos termos do artigo 59 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
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CLÁUSULA QUINTA – Da Comissão de Monitoramento e Avaliação |
Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA:
a) homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, observando o cumprimento do objeto pactuado e das metas previstas no Plano de Trabalho;
b) avaliar os resultados alcançados na execução do objeto da parceria, especialmente quanto à realização do evento, alcance das metas e atendimento ao interesse público;
c) analisar a vinculação dos gastos realizados pela OSC ao objeto da parceria, verificando o cumprimento do Plano de Trabalho, bem como a razoabilidade e compatibilidade desses gastos com os valores de mercado;
d) solicitar aos órgãos do Município ou à OSC quaisquer esclarecimentos e documentos que se fizerem necessários para subsidiar a análise da execução do objeto;
e) emitir relatório conclusivo acerca da execução da parceria, avaliando o cumprimento do objeto, a regularidade da execução e os resultados alcançados.
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CLÁUSULA SEXTA – Dos Recursos Financeiros |
O valor total da presente parceria é no valor de R$ 584.478,14 (quinhentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e oito reais e quatorze centavos), sendo realizado o desembolso em 3 (três) parcelas de iguais, correrá à conta da dotação orçamentária: 13.100.04.122.0010.2755, natureza de despesa 33.50.41.00, fonte de recurso 1.500.0000000, PROPRIO, de responsabilidade do município.
§ 1º Os recursos financeiros, de que trata o caput desta cláusula, serão transferidos à OSC, conta corrente 000004622-1, agência 0821-4, Banco Cooperativo Sicredi S.A, na forma do cronograma de desembolso constante do plano de trabalho.
§ 2º É vedada a realização de despesas, à conta dos recursos destinados à parceria, para finalidades diversas ao objeto pactuado, mesmo que em caráter de urgência
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CLÁUSULA SÉTIMA – Da Prestação de Contas |
A OSC elaborará e apresentará ao Município prestação de contas na forma discriminada nesta cláusula, observando-se o Capítulo IV, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o do Capitulo VII do Decreto Municipal nº 1.497/2020, e demais legislação e regulamentação aplicáveis.
§ 1º Os originais das faturas, notas fiscais, documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da OSC, devidamente identificados com o número do termo, e mantidos em sua sede, em arquivo e em boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da aprovação da prestação de contas ou da tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas do Estado, relativa ao exercício da gestão, separando-se os de origem pública daqueles da própria OSC.
§ 2º Sem prejuízo da plena observância dos normativos apontados no caput desta cláusula, a OSC prestará contas no prazo, de 30 dias contados do término de vigência da parceria, devendo sempre conter a documentação comprobatória (via original e uma cópia) da aplicação dos recursos recebidos, conforme previsão no plano de trabalho, devidamente acompanhado dos relatórios de execução do objeto e de execução financeira; extratos bancários conciliados, evidenciando a movimentação do recurso e rentabilidade do período; relatório de receita e de despesas.
§ 3º Apresentada a prestação de contas emitir-se-á parecer:
a) técnico, acerca da execução física e atingimento dos objetivos da parceria.
b) financeiro, acerca da correta e regular aplicação dos recursos da parceria.
§ 4º Para fins de comprovação dos gastos, não serão aceitas despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período de vigência da parceria.
§ 5º Não poderão ser pagas com recursos da parceria, despesas em desacordo com o plano de trabalho, bem como aquelas decorrentes de multas, juros, taxas ou mora, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo e a título de taxa de administração.
§ 6º A falta de prestação de contas nas condições estabelecidas nesta cláusula e na legislação aplicável, ou a sua desaprovação pelos órgãos competentes do Município, implicará a suspensão das liberações subsequentes, até a correção das impropriedades ocorridas.
§ 7º A responsabilidade da OSC pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e à execução do objeto da parceria é exclusiva, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução.
§ 8º A prestação de contas deverá demonstrar, de forma clara e detalhada, a efetiva execução das ações relacionadas à realização da 1ª Feira do Agronegócio do Vale do Arinos, mediante apresentação de relatórios de execução, registros fotográficos do evento, documentos comprobatórios das despesas realizadas e demais elementos necessários à comprovação do cumprimento do objeto e do interesse público envolvido.
§ 9º As despesas deverão guardar estrita vinculação com o objeto da parceria, especialmente aquelas relacionadas ao apoio para a realização da 1ª Feira do Agronegócio do Vale do Arinos.
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CLÁUSULA OITAVA – Da Vigência e da Prorrogação |
O prazo de vigência desta parceria será contado a partir da data de sua assinatura até 30 de agosto de 2026, devendo contemplar a integral execução do objeto da parceria.
§ 1º No mínimo trinta dias antes de seu término, havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, a parceria poderá ter seu prazo de execução prorrogado para cumprir o plano de trabalho, mediante termo aditivo e prévia autorização do Gestor da Parceria, respeitada a legislação vigente, após proposta previamente justificada pela OSC e autorização do titular da Secretaria, baseada em parecer técnico favorável do órgão competente.
§ 2º O Município prorrogará de ofício a vigência da parceria quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
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CLÁUSULA NONA – Da Ação Promocional |
Em toda e qualquer ação de divulgação relacionada à parceria, inclusive aquelas vinculadas à execução do apoio para a realização da 1ª Feira do Agronegócio do Vale do Arinos, deverão ser rigorosamente observadas as orientações e diretrizes estabelecidas pelo Município de Juara.
§ 1º É vedada à Organização da Sociedade Civil – OSC a realização de ações de divulgação ou promoção relacionadas ao objeto da parceria sem o prévio e formal consentimento do Município.
§ 2º Na hipótese de a OSC realizar ação de divulgação ou promoção sem a autorização do Município, utilizando recursos oriundos da parceria, o valor despendido deverá ser integralmente restituído à conta específica dos recursos, devendo o material produzido ser imediatamente recolhido.
§ 3º Toda divulgação relacionada à execução do objeto da parceria, inclusive quanto ao apoio para a realização da 1ª Feira do Agronegócio do Vale do Arinos, deverá conter, obrigatoriamente, a identificação institucional do Município de Juara, sendo vedada sua divulgação total ou parcial sem o prévio e formal consentimento do Município.
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CLÁUSULA DÉCIMA – Da Denuncia e da Rescisão |
A presente parceria poderá, a qualquer tempo, ser denunciada por qualquer dos partícipes mediante notificação escrita com antecedência de 60 (sessenta) dias e será rescindido por infração legal ou descumprimento das obrigações assumidas, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne jurídica, material ou formalmente inexequível.
§ 1º Ocorrendo a rescisão ou a denúncia do presente ajuste, Município e OSC responderão pelas obrigações assumidas até a data de assinatura do respectivo termo de encerramento, devendo a OSC apresentar ao Município, no prazo de até 30 (trinta) dias, a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data, inclusive quanto apoio para a realização da 1ª Feira do Agronegócio do Vale do Arinos.
§ 2º Havendo indícios fundados de malversação do recurso público, o Município deverá instaurar Tomada de Contas Especial, para apurar irregularidades que tenham motivado a rescisão da parceria.
§ 3º Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente ajuste, não tendo ocorrido a utilização total dos recursos financeiros recebidos do Município, fica a OSC obrigada a restituir, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do evento, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, acrescidos de correção monetária e de juros de mora, calculados nos termos do artigo 68 do Decreto nº 1.497/2020, devendo encaminhar o respectivo comprovante de depósito bancário à Secretaria responsável.
§ 4º A inobservância do disposto no parágrafo anterior ensejará a imediata instauração da tomada de contas especial do responsável.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Alterações |
O presente Termo poderá ser alterado mediante termo aditivo, exceto quanto ao seu objeto, desde que haja concordância entre os partícipes e observância da legislação aplicável.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Das Responsabilidades e das Sanções |
Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e com a legislação específica aplicável, o Município poderá aplicar à Organização da Sociedade Civil – OSC, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as sanções previstas no artigo 73 da referida Lei, observado o disposto no artigo 72 do Decreto Municipal nº 1.497/2020.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Disposições Gerais |
Acordam as partes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
§ 1º Os trabalhadores eventualmente contratados pela Organização da Sociedade Civil – OSC para execução dos serviços objeto da parceria, inclusive aqueles relacionados à manutenção e adequação da rede elétrica do Parque de Exposições, não mantêm qualquer vínculo empregatício com o Município, inexistindo, igualmente, responsabilidade deste pelas obrigações trabalhistas e demais encargos assumidos pela OSC.
§ 2º O Município não responde, de forma solidária ou subsidiária, pelo inadimplemento das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e comerciais assumidas pela OSC, tampouco por eventuais demandas judiciais delas decorrentes.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Foro |
Fica eleito o Foro da Comarca de Juara/MT para dirimir quaisquer questões resultantes da execução ou da interpretação deste instrumento e que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais.
Juara/MT, em 07 de mio de 2026.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito Municipal |
Ricardo Bianchin
Presidente
Associação dos Criadores do Vale do Arinos - ACRIVALE