AVISO DE DISPENSA Nº 0008/2026
A Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. º 01.623.513/0001-11, situada na Av. Ayrton Senna, 78, Centro, Novo Mundo- MT, CEP: 78.528-000, por intermédio do Departamento de Compras, torna público que realizará DISPENSA, com critério de julgamento MENOR PREÇO por LOTE, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste instrumento, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
1- DO OBJETO:
1.1 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de inspeção, manutenção e recarga de extintores de incêndio, com fornecimento dos insumos, componentes, selos, lacres, anéis, rótulos, mão de obra, transporte e emissão de relatório técnico ou certificado individualizado, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT.
1.2 A aquisição ocorrerá em LOTE, conforme tabela constante do Termo de Referência, Anexo I, parte integrante deste Aviso de Dispensa.
1.3 – Compõem este Instrumento, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.3.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.3.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
1.3.3 – ANEXO III – MODELO DE CONTRATO.
2 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Legislativo de Novo Mundo - MT, para exercício de 2026, na classificação abaixo: 01.001.01.031.0001.1001.3.3.90.39.1.500.0000000.
3 – DO VALOR ESTIMADO:
3.1 O valor global estimado para contratação é de R$1.528,82 (Um mil quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e dois centavos).
4 - PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO:
4.1 A presente dispensa de licitação ficará aberta por um período de 3 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação no site, e os respectivos documentos de habilitação e proposta deverão ser encaminhados ao e-mail: compras@novomundo.mt.leg.br ou protocolados presencialmente na Câmara Municipal de Novo Mundo – MT - endereço: Av. Ayrton Senna, 78 – Centro, Novo Mundo – MT CEP:78.528-000, junto ao setor de compras, preferencialmente fazendo referência ao processo de dispensa.
4.2 - Todas as informações necessárias, solicitação de envio de anexos, dúvidas e demais, deverão ser encaminhados ao e-mail ou no endereço informado acima.
4.3. Data limite para Apresentação da Proposta de Preços:
Dia 15/05/2026.
5- HABILITAÇÃO:
5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ e documentos pessoais do sócio;
5.2. Contrato Social em vigor OU Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;
5.3. Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
5.4. Certidão de Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual (SEFAZ);
5.5. Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);
5.6. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
5.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
5.8. Comprovação de registro ativo junto ao INMETRO, ou documento equivalente exigido pela regulamentação aplicável, que habilite a empresa à execução de serviços de inspeção técnica, manutenção e recarga de extintores de incêndio, devendo tal condição ser mantida durante toda a execução contratual.
6 - PROPOSTA DE PREÇO:
6.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Instrumento.
6.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Instrumento serão desclassificadas.
6.3 Os preços ofertados não poderão exceder ao valor estimativo constante neste Instrumento.
7 – DO PAGAMENTO:
7.1 O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, mediante a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável/gestor do contrato, em até 5 (cinco) dias úteis após o mês da entrega do objeto.
7.2 Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a habilitação e regularidade fiscal apresentada durante processo de dispensa de licitação;
8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1 Poderá o Poder Legislativo revogar a presente Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público ou decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
8.2 O Poder Legislativo deverá anular a presente Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que ocorrer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
8.3 A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito a indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
8.4 Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência desta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Poder Legislativo.
8.5 A fornecedora deverá comprovar registro ativo junto ao INMETRO, ou autorização/certificação equivalente exigida pela regulamentação aplicável, compatível com a execução dos serviços de inspeção, manutenção e recarga de extintores de incêndio, sob pena de inabilitação
Câmara Municipal de Novo Mundo - MT, aos 08 de maio de 2026.
______________________________
Gleycivani Nunes da Silva
Agente de Contratação
Portaria Nº 013/2025
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 0008/2026
1.OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de inspeção, manutenção e recarga de extintores de incêndio, com fornecimento dos insumos, componentes, selos, lacres, anéis, rótulos, mão de obra, transporte e emissão de relatório técnico ou certificado individualizado, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, conforme especificações e quantidade estabelecida abaixo:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
01 |
RECARGA DE EXTINTOR N2 AP 10L |
03 |
197,24 |
591,72 |
|
02 |
RECARGA DE EXTINTOR N2 6L |
05 |
187,42 |
937,10 |
|
TOTAL |
08 |
1.528,82 |
2. FUNDAMENTO LEGAL
O procedimento licitatório/dispensa obedecerá às disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e da legislação correlata e demais exigências pertinentes.
Prevê a Lei nº 14.133/2021, em seu art. 75, inciso II, que é dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores ao limite legal aplicável a outros serviços e compras. Para o exercício de 2026, referido limite foi atualizado pelo Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, para R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos). Considerando que o valor estimado da presente contratação é de R$1.528,82 (Um mil quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e dois centavos), a contratação enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação em razão do valor, desde que observados os demais requisitos legais aplicáveis.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
A solução consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de inspeção técnica, manutenção de níveis 1, 2 e 3 (incluindo teste hidrostático, se necessário) e recarga de extintores de diversos tipos (PQS, CO2, Água, etc.).
A empresa contratada deverá:
- Realizar a retirada e devolução dos equipamentos nas dependências da Câmara, garantindo que o prédio não fique desguarnecido (através da substituição temporária por extintores reserva ou cronograma escalonado);
- Fornecer todos os materiais necessários (selos Inmetro, anéis, rótulos e componentes de reposição);
- Comprovar registro junto ao INMETRO para a execução dos serviços;
- Emitir o respectivo relatório técnico/certificado de garantia para cada equipamento, assegurando que o sistema de proteção por extintores esteja plenamente apto para vistoria e emissão do Alvará de Prevenção contra Incêndio e Pânico (AVCB).
Esta solução mostra-se a mais eficaz e econômica, uma vez que a manutenção dos equipamentos existentes é significativamente mais barata do que a aquisição de novos cilindros a cada ciclo de vencimento.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
Trata-se de contratação de serviço comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no Termo de Referência, por meio de especificações usuais de mercado, normas técnicas aplicáveis e exigências de certificação ou registro da empresa executora.
1. JUSTIFICATIVA
A justificativa desta contratação fundamenta-se no dever do Poder Público de garantir a segurança de parlamentares, servidores, visitantes e do patrimônio público contra riscos de incêndio.
Conforme as normas vigentes (NR-23 do Ministério do Trabalho e normas da ABNT NBR 12962), os extintores de incêndio possuem carga com prazo de validade determinado, exigindo manutenção preventiva (recarga e inspeção) anual ou extraordinária (em caso de uso ou perda de pressão).
Atualmente, os extintores da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, encontra-se com as cargas vencidas ou próximas do vencimento, o que invalida sua eficácia em situações de emergência e sujeita a Casa de Leis a sanções administrativas, além do risco iminente à integridade física de todos que circulam pelo prédio. Portanto, a contratação é essencial para manter a operacionalidade dos sistemas de combate a incêndio em conformidade com as exigências do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT).
2. DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A futura Contratada obriga-se a executar os serviços conforme as normas técnicas da ABNT (NBR 12962) e as portarias vigentes do INMETRO, assumindo as seguintes responsabilidades:
Substituição Temporária (Reserva Técnica): Disponibilizar, no ato da retirada dos extintores para manutenção, equipamentos de reserva técnica com carga e validade em dia, em quantidade e capacidade equivalentes, para que as dependências da Câmara Municipal não fiquem desguarnecidas em nenhum momento.
Mão de Obra Qualificada: Utilizar profissionais devidamente treinados e capacitados para a realização dos serviços de inspeção técnica e manutenção.
Certificação INMETRO: Manter, durante toda a execução do contrato, o registro ativo junto ao INMETRO para a prestação de serviços de inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio.
Materiais e Componentes: Fornecer e aplicar apenas componentes (pó, selos, lacres, anéis, válvulas) novos e originais, sendo vedada a utilização de materiais recondicionados que comprometam a segurança ou a garantia dos equipamentos.
Transporte e Logística: Assumir total responsabilidade pela retirada, transporte e entrega dos extintores nas dependências da Câmara Municipal em Novo Mundo/MT, arcando com todos os custos de frete e deslocamento.
Garantia dos Serviços: Oferecer garantia mínima de 12 (doze) meses para a carga e serviços realizados, responsabilizando-se pela correção de qualquer defeito (como perda de pressão) verificado no período, sem custos adicionais para a Câmara.
Identificação Visual: Instalar em cada extintor o anel de identificação na cor correspondente ao ano da manutenção, o selo de conformidade do INMETRO e a etiqueta de identificação da empresa com as datas de realização e de vencimento.
Relatório Técnico: Entregar, junto com os equipamentos, um relatório detalhado ou certificado de manutenção individualizado, especificando quais serviços foram realizados em cada extintor (recarga, teste hidrostático, troca de peças, etc.).
Encargos Sociais e Fiscais: Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como por qualquer dano causado ao patrimônio da Câmara ou a terceiros durante a prestação do serviço.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
a) permitir o acesso da CONTRATADA aos dados e informações necessárias ao cumprimento do objeto do contrato;
b) fornecer os documentos e informações necessárias ao cumprimento do ajuste;
c) efetuar os pagamentos à contratada na forma em que ajustado;
d) nomear um representante para a fiscalização deste contrato nos termos da Lei 14.133/21;
e) efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Será selecionado o fornecedor proponente da melhor oferta, assim considerado a menor preço por LOTE, desde que comprove as exigências do objeto e apresente a seguinte documentação mínima para habilitação:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), acompanhada do Registro Comercial, no caso de empresa individual ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e documento do sócio proprietário;
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e da Dívida Ativa da União);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão negativa de Débitos Trabalhistas;
Os critérios de aceitabilidade de preços terão como base, o valor médio estimado por LOTE especificado anteriormente no total de R$1.528,82 (Um mil quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e dois centavos), conforme pesquisa no mercado.
9. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um representante da CONTRATANTE nos termos da Lei nº 14.133/21.
10. PAGAMENTO
O pagamento se realizará após a devida liquidação, conforme dispõe a Lei n.º 4.320/64, com a emissão da Nota Fiscal e o seu encaminhamento à Câmara Municipal.
Para efetivação do pagamento será solicitado da CONTRATADA a apresentação das certidões negativas de débito Federal, Estadual, Municipal, FGTS e CNDT.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia contratual da execução, uma vez que os serviços são de pequeno valor e a exigência de garantia pode inviabilizar a contratação.
12. DA VIGÊNCIA
A vigência do contrato terá início na data de sua assinatura e permanecerá até o recebimento definitivo do objeto, observado o prazo máximo de execução de 30 (trinta) dias, contado da assinatura do contrato. Eventual prorrogação somente poderá ocorrer mediante justificativa formal nos autos, interesse público e observância das disposições da Lei nº 14.133/2021.
13. ALTERAÇÕES DO CONTRATO
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
14. EXTINÇÃO DO CONTRATO
Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei 14.133/2021.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Câmara Municipal de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21.
15.2 As sanções relacionadas nos itens 15.1 “a” e “b” também poderão ser aplicadas àquele que:
a) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
b) Apresentar declaração ou documentação falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) Não mantiver a proposta;
e) Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
16. ESTIMATIVA DE CUSTOS E PREÇOS REFERENCIAIS
O custo estimado através de comerciantes locais apresentou o total para a presente contratação de R$1.528,82 (Um mil quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e dois centavos), conforme pesquisa, o qual foi obtido três orçamentos como referência, a base de cálculo utilizado foi a média, o resultado obtido consta no quadro dos itens deste Termo de Referência.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros necessários ao cumprimento deste instrumento advirão do Orçamento do Legislativo, empenhando-se a despesa por conta da seguinte dotação:
01.001.01.031.0001.1001.3.3.90.39.1.500.0000000
18. CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS
A contratada deverá atender todas as normas legais pertinentes da atividade.
Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, aos 08 de maio de 2026.
________________________________________
Gleycivani Nunes da Silva
Agente de Contratação
Portaria Nº 013/2025
ANEXO II
PROPOSTA COMERCIAL
(Emitir em papel timbrado da empresa e/ou apor carimbo da mesma)
À Câmara Municipal de Novo Mundo/MT
Agente de Contratação e Equipe de Apoio
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0008/2026
RAZÃO SOCIAL:_____________________________________________________________
CNPJ: _____________________________________________________________________
Endereço:__________________________________________________________________
Cidade: __________________________________________ Estado___________________
E-mail:__________________________________________Tel.:_______________________
Nome do representante legal: _________________________________________________
RG:___________________________CPF:_________________________________________
Banco:____________________ Agência: ____________Conta Corrente:________________
A empresa acima apresenta em estrito cumprimento ao previsto no Aviso de Dispensa de Licitação em epígrafe, a Proposta Comercial por Item.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de inspeção, manutenção e recarga de extintores de incêndio, com fornecimento dos insumos, componentes, selos, lacres, anéis, rótulos, mão de obra, transporte e emissão de relatório técnico ou certificado individualizado, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, conforme especificações e quantidade estabelecida abaixo:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
01 |
RECARGA DE EXTINTOR N2 AP 10L |
03 |
||
|
02 |
RECARGA DE EXTINTOR N2 6L |
05 |
||
|
TOTAL |
08 |
2.Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.(não inferior a 60 dias, contados da data de abertura da proposta).
Declaro que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas, tributos, encargos sociais, comissões, fretes e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação.
Local/data
Empresa:
CNPJ:
Sócio:
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ____/2026
DISPENSA 0008/2026
Contrato que entre si celebram a Câmara Municipal de Novo Mundo/MT e a empresa__________, Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de inspeção, manutenção e recarga de extintores de incêndio, com fornecimento dos insumos, componentes, selos, lacres, anéis, rótulos, mão de obra, transporte e emissão de relatório técnico ou certificado individualizado, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO/MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede no(a) Av. Ayrton Senna, 78 – Centro, Novo Mundo – MT CEP:78.528-000, , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n.º 01.623.513/0001-11 , neste ato representada pela sua presidente, a Sra._____________, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ................................................, inscrito(a) no CPF/CNPJ ................................................, sediado(a) no(a) ................................................, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ................................................, inscrito no CPF nº ................................................, tendo em vista o que consta no Processo nº 0008 e em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 0008/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada recarga de extintores, para atender às necessidades da câmara municipal de Novo Mundo/MT, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I do Aviso de Dispensa), que integra este instrumento para todos os fins.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste contrato inicia-se na data de sua assinatura e encerra-se com o recebimento definitivo do objeto pela CONTRATANTE, observado o prazo máximo de execução de 30 (trinta) dias, contado da assinatura do contrato. A prorrogação do prazo somente poderá ocorrer mediante justificativa formal, autorização da autoridade competente e observância das disposições da Lei nº 14.133/2021.
2.2. O prazo para execução integral dos serviços será de 30 (trinta) dias, contado da assinatura do contrato, incluindo retirada, manutenção, recarga, devolução dos extintores, instalação dos selos, lacres e identificações, bem como entrega dos certificados ou relatórios técnicos correspondentes.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ._____________________ (__________________), a ser pago conforme demanda solicitada, após a entrega dos materiais, de acordo com as exigências descritas no termo de referência.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, na classificação abaixo: 01.001.01.031.0001.1001.3.3.90.39.1.500.0000000
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado após a execução dos serviços, o recebimento definitivo do objeto, a regular liquidação da despesa e a apresentação da nota fiscal pela CONTRATADA, devidamente atestada pelo fiscal do contrato. O pagamento será realizado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da liquidação da despesa, desde que a CONTRATADA mantenha todas as condições de habilitação exigidas na contratação, especialmente a regularidade fiscal, trabalhista e perante o FGTS.
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. A CONTRATADA deverá oferecer garantia mínima de 12 (doze) meses para a carga e para os serviços executados, contada do recebimento definitivo do objeto. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá corrigir, sem custos adicionais para a CONTRATANTE, eventuais falhas, perda de pressão, defeitos de execução ou irregularidades relacionadas aos serviços prestados, desde que não decorrentes de mau uso, dano provocado por terceiros ou caso fortuito devidamente comprovado.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
7.1. As condições da prestação do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Aviso de Dispensa nº 0008/2026.
8. CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Fiscal de Contratos designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência de Anexo I do Aviso de Dispensa de Licitação.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da CONTRATANTE, além daquelas previstas no Termo de Referência:
a) permitir o acesso da CONTRATADA à sede da câmara quando necessário;
b) fornecer os documentos e informações necessárias ao cumprimento do ajuste;
c) efetuar os pagamentos à contratada na forma ajustada;
d) nomear um representante para a fiscalização deste contrato nos termos da Lei 14.133/21;
9.2. São obrigações da CONTRATADA, além daquelas previstas no Termo de Referência:
a) executar os serviços de inspeção, manutenção e recarga dos extintores de incêndio de acordo com as especificações do Termo de Referência, da proposta apresentada e das normas técnicas aplicáveis, observando o prazo e o local indicados pela CONTRATANTE.
b) responsabilizar-se pelos danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990);
c) comunicar ao Fiscal do contrato, de imediato qualquer ocorrência que impossibilite a prestação dos serviços contratados;
d) atender de imediato às solicitações e promover a solução sob pena de aplicação de penalidades previstas na Lei n°14.133/2021;
e) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas e nem subcontratar;
f) responsabilizar-se pela retirada, transporte, guarda, manutenção, recarga e devolução dos extintores nas dependências da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são todas aquelas previstas no item 15 do Termo de Referência, Anexo I do aviso da presente Dispensa de Licitação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – EXTINÇÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser extinto nos termos do art. 137, combinado com o art. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.
11.2. Constitui motivo para extinção do contrato, além dos previstos em lei, o descumprimento do prazo de 30 (trinta) dias para entrega dos produtos, conforme previsto na Cláusula Quinta deste instrumento, ensejando a aplicação das penalidades cabíveis.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à previa e ampla defesa.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).
14.1.1. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
14.2. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
14.2.1. A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– PUBLICAÇÃO
15.1. Cabe à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), como condição de eficácia, conforme prevê a Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Guarantã do Norte/MT, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 151, da Lei nº 14.133/2021.
Para validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes.
Novo Mundo/MT, aos ____ de maio de 2026.
_________________________ ____________________
Contratante Contratada
Testemunhas:
1_____________________________CPF:_________________________
2_____________________________CPF:_________________________