DECRETO MUNICIPAL N° 2.861, DE 11 DE MAIO DE 2026.
12 de Maio de 2026
DECRETO MUNICIPAL N° 2.861, DE 11 DE MAIO DE 2026.
“Decreta ponto facultativo município de Cocalinho”.
O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pelo artigo 64, IX da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1° Será ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Cocalinho nos dias 14 e 15 de maio de 2026, quinta e sexta-feira, respectivamente, durante as comemorações do 40º aniversário de emancipação política de Cocalinho.
Art. 2º O disposto art. 1º não se aplica aos servidores dos órgãos da Administração Pública Municipal, que pela natureza das funções do seu cargo, exijam regime de plantão permanente, tais como saúde, limpeza pública e etc.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
Márcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal