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Pref. Cocalinho

SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 034/2024

Pelo presente instrumento contratual, o MUNICIPIO DE COCALINHO - MT, com sede na Av. Araguaia, nº 676, Bairro Centro, na cidade de Cocalinho-MT, CEP: 78.680-000, FONE: 0800 264-8712, neste ato representado pelo Sr. MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob o nº ***.711.***-18, portador da Carteira de Identidade nº 1.****269-4 SSP/MT, representando neste ato a Prefeitura Municipal de Cocalinho – MT, inscrita no CNPJ Nº 00.965.145/0001-27, situada no endereço acima citado, e, de outro lado, a empresa ESLANI MENDES SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob n° 44.662.273/0001-77 estabelecida na cidade de Água Boa – MT, na Avenida Araguaia, nº 2360, Quadra 1, Lt 13, Centro, CEP 78635-000 representada neste ato pelo seu Sócio Administrador, Srª Eslani Sandra da Conceição Mendes, portadora do RG n.º ***557** – ****2007 SSP/MT, CPF n.º ***.253.***-80, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo aditivo mediante das condições a seguir;

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Consiste em objeto do presente termo aditivo a prorrogação do Contrato nº 034/2024 pelo período de 12 (doze) meses, com vigência a partir do dia 21 de maio de 2026 até dia 20 de maio de 2027.

1.2. As demais Cláusulas não alteradas pelo presente termo permanecem em pleno vigor. E por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinando o presente em 03 (três) vias de igual efeito e teor, na presença de duas testemunhas, abaixo indicadas.

Gabinete Prefeito de Cocalinho Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

EMPRESA: ESLANI MENDES SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA

CNPJ: 44.662.273/0001-77

CONTRATADA