PORTARIA N° 208, DE 11 DE MAIO DE 2026
12 de Maio de 2026
Prorroga o prazo da Portaria nº 073, de 09/02/2026, pertinente ao Auxílio Doença concedido à Servidora que menciona, do quadro permanente do Poder Executivo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos IV, combinado com o art. 95, ambos da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a Portaria nº 073, de 09 de fevereiro de 2026, que concedeu Auxílio-Doença à servidora abaixo mencionada, no período de 27/01/2026 a 26/04/2026;
CONSIDERANDO o atestado médico apresentado à unidade administrativa competente do Poder Executivo, datado de 07/04/2026, no qual consta a recomendação de afastamento das atividades laborativas da servidora abaixo mencionada pelo período de 90 (noventa) dias;
CONSIDERANDO, que a perícia realizada em 07/05/2026 pela Junta Médica do Município vem corroborar com a conclusão da invalidez total (Portaria 073/2026), bem como, a necessidade do trâmite administrativo para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente à Servidora Efetiva;
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias o prazo da Portaria nº 073, de 09/02/2026 (Auxilio Doença), a servidora abaixo relacionada:
I – CLAUDIA REGINA LACERDA DA SILVA, Servidor(a) Público(a) do quadro permanente do Poder Executivo, no Cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, admitido(a) em 01/04/2002, pelo período de 27/04/2026 à 25/07/2026, conforme Laudo Pericial, com o retorno ao trabalho no dia 26/07/2026.
Art. 2º A servidora poderá ser submetida, a qualquer tempo, à nova avaliação médico-pericial pela Junta Médica do Município, observadas as disposições legais e administrativas aplicáveis.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 27/04/2026, revogando-se às disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, aos 11 de maio de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
Prefeito Municipal