DECRETO N.º 039, DE 11 DE MAIO DE 2026.
12 de Maio de 2026
“APROVA O DESMEMBRAMENTO DO LOTE N.º 17, QUADRA N.º 28, MATRÍCULA N.º 3.555, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em seu Artigo 109 inciso V;
Art. 1º Aprova o desmembramento do lote: n.º 17 da quadra n. º28, matrícula n.º 3.555, área 964,98 m² rua: Mato Grosso núcleo urbano Parte A, no município de Bom Jesus do Araguaia-MT – CEP: 78678-000. Proprietário: ERMINIA FERREIRA DA ROCHA, inscrita no CPF sob n.º 545.652.781-20.
DESMEMBRAMENTO
SITUAÇÃO ANTES DO DESMEMBRAMENTO
LOTE Nº17 – DA QUADRA Nº28
Área: 946,98 m² (Novecentos e quarenta e seis vírgula noventa e oito metros quadrados);
Frente: Rua Mato Grosso, com 29,90m (dezessete vírgula noventa metros);
Fundo: Lote nº03, com 29,50m (vinte e nove vírgula cinquenta metros);
Lado Direito: Lotes nº01 e 02, com 32,04m (trinta e dois vírgula zero quatro metros);
Lado Esquerdo: Lote nº16, com 31,73m (trinta e um vírgula setenta e três metros).
SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO
ÁREA REMANESCENTE
LOTE Nº17 – DA QUADRA Nº28
Área:468,30 m² (Quatrocentos e sessenta e oito vírgula trinta metros quadrados);
Frente: Rua Mato Grosso, com 14,95m (catorze vírgula noventa e cinco metros);
Fundo: Lote nº03, com 14,50m (catorze vírgula cinquenta metros);
Lado Direito: Lote nº17A, com 31,88 m (trinta e um vírgula oitenta e oito metros);
Lado Esquerdo: Lote nº16, com 31,73m (trinta e um vírgula setenta e três metros).
ÁREA DESMEMBRADA
LOTE Nº17A – DA QUADRA Nº28
Área: 478,68 m² (Quatrocentos e setenta e oito vírgula sessenta e oito metros quadrados);
Frente: Rua Mato Grosso, com 14,95m (catorze vírgula noventa e cinco metros);
Fundo: Lote nº03, com 15,00m (quinze metros);
Lado Direito: Lotes nº01 e 02, com 32,04m (trinta e dois vírgula zero quatro metros);
Lado Esquerdo: Lote nº17, com 31,88m (trinta e um vírgula oitenta e oito metros).
Art. 2º Tudo conforme MAPA E MEMORIAL DESCRITIVO que segue em anexo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
Bom Jesus do Araguaia-MT, 11 de maio de 2026.
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MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL