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Pref. Araguaiana

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação, controle, atualização e fiscalização das certidões de antecedentes criminais dos colaboradores vinculados às unidades de educação infantil e creche do Município de Araguaiana/MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAIANA-MT o Sr. José Marra Nery, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o dever constitucional da Administração Pública de assegurar a proteção integral da criança e do adolescente, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente quanto à garantia de ambiente seguro, saudável e adequado ao desenvolvimento infantil;

CONSIDERANDO os princípios da moralidade, eficiência, prevenção, interesse público e proteção da coletividade previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 59-A. As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses. (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024);

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º: Fica instituída a obrigatoriedade de apresentação, controle, fiscalização e atualização periódica das Certidões de Antecedentes Criminais de todos os colaboradores vinculados às creches, educação infantil e demais unidades educacionais que atendam crianças no Município de Araguaiana-MT.

Art. 2º A exigência prevista nesta Portaria aplica-se a:

I – servidores efetivos; II – servidores contratados temporariamente; III – ocupantes de cargos comissionados; IV – estagiários; V – prestadores de serviços terceirizados; VI – voluntários; VII – profissionais de apoio, manutenção, limpeza, transporte, alimentação e segurança; VIII – qualquer pessoa que exerça atividades habituais nas dependências das unidades infantis.

CAPÍTULO II

DAS CERTIDÕES EXIGIDAS

Art. 3º Os colaboradores deverão apresentar obrigatoriamente:

I – Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual do Estado de Mato Grosso; II – Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal; III – Certidão Negativa da Polícia Civil, quando disponível; IV – Certidão Negativa da Polícia Federal, quando aplicável.

Art. 4º As certidões deverão:

I – estar válidas na data da apresentação; II – conter emissão oficial eletrônica ou autenticada; III – possuir prazo máximo de emissão de 90 (noventa) dias.

CAPÍTULO III

DA ATUALIZAÇÃO SEMESTRAL OBRIGATÓRIA

Art. 5º A atualização das certidões será obrigatória a cada 06 (seis) meses, contados da última apresentação válida.

Art. 6º: A permanência do colaborador nas atividades junto às crianças ficará condicionada à comprovação da atualização vigente das certidões exigidas nesta Portaria.

Art. 7º A ausência de atualização dentro do prazo estabelecido implicará:

I – Notificação administrativa imediata pela Secretária Municipal de Educação;

II – não admissão ou suspensão cautelar do exercício das atividades junto às crianças até a apresentação da certidão de antecedentes criminais;

CAPÍTULO IV

DO FLUXO ADMINISTRATIVO DE CONTROLE

Art. 8º: Fica instituído o seguinte fluxo administrativo de controle e fiscalização:

I – ADMISSÃO OU INÍCIO DAS ATIVIDADES

a) o colaborador deverá apresentar todas as certidões exigidas antes do início das atividades;

b) o setor de Recursos Humanos realizará conferência documental, e na ausência das certidões comunicará a Secretária Municipal de Educação para providências, conforme disposto no Art 7° inciso I;

II – DA RENOVAÇÃO SEMESTRAL

a) o colaborador se comprometerá a manter a atualização semestral de suas certidões;

b) somente serão consideradas válidas certidões oficiais atualizadas.

III – DA FISCALIZAÇÃO

a)- Caberá a Secretaria Municipal de Educação realizar fiscalização periódicas junto aos seus colaboradores;

CAPÍTULO V

DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE VIGENTE

Art. 9º: A comprovação da regularidade vigente das certidões ocorrerá mediante:

I – protocolo formal de entrega ao setor de recursos humanos; II – conferência da autenticidade eletrônica; III – lançamento em sistema de controle funcional;

CAPÍTULO VI

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 13: Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – supervisionar o cumprimento da norma;

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14: A omissão, falsidade documental ou descumprimento desta Portaria poderá ensejar:

I – responsabilização administrativa; III – comunicação ao órgão competente; IV – rescisão contratual, quando cabível.

Art. 15: Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 16: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Araguaiana-MT, 11 de maio de 2026.

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José Marra Nery

PREFEITO MUNICIPAL