PORTARIA Nº 127/2026
12 de Maio de 2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação, controle, atualização e fiscalização das certidões de antecedentes criminais dos colaboradores vinculados às unidades de educação infantil e creche do Município de Araguaiana/MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAIANA-MT o Sr. José Marra Nery, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o dever constitucional da Administração Pública de assegurar a proteção integral da criança e do adolescente, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente quanto à garantia de ambiente seguro, saudável e adequado ao desenvolvimento infantil;
CONSIDERANDO os princípios da moralidade, eficiência, prevenção, interesse público e proteção da coletividade previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 59-A. As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses. (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024);
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º: Fica instituída a obrigatoriedade de apresentação, controle, fiscalização e atualização periódica das Certidões de Antecedentes Criminais de todos os colaboradores vinculados às creches, educação infantil e demais unidades educacionais que atendam crianças no Município de Araguaiana-MT.
Art. 2º A exigência prevista nesta Portaria aplica-se a:
I – servidores efetivos; II – servidores contratados temporariamente; III – ocupantes de cargos comissionados; IV – estagiários; V – prestadores de serviços terceirizados; VI – voluntários; VII – profissionais de apoio, manutenção, limpeza, transporte, alimentação e segurança; VIII – qualquer pessoa que exerça atividades habituais nas dependências das unidades infantis.
CAPÍTULO II
DAS CERTIDÕES EXIGIDAS
Art. 3º Os colaboradores deverão apresentar obrigatoriamente:
I – Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual do Estado de Mato Grosso; II – Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal; III – Certidão Negativa da Polícia Civil, quando disponível; IV – Certidão Negativa da Polícia Federal, quando aplicável.
Art. 4º As certidões deverão:
I – estar válidas na data da apresentação; II – conter emissão oficial eletrônica ou autenticada; III – possuir prazo máximo de emissão de 90 (noventa) dias.
CAPÍTULO III
DA ATUALIZAÇÃO SEMESTRAL OBRIGATÓRIA
Art. 5º A atualização das certidões será obrigatória a cada 06 (seis) meses, contados da última apresentação válida.
Art. 6º: A permanência do colaborador nas atividades junto às crianças ficará condicionada à comprovação da atualização vigente das certidões exigidas nesta Portaria.
Art. 7º A ausência de atualização dentro do prazo estabelecido implicará:
I – Notificação administrativa imediata pela Secretária Municipal de Educação;
II – não admissão ou suspensão cautelar do exercício das atividades junto às crianças até a apresentação da certidão de antecedentes criminais;
CAPÍTULO IV
DO FLUXO ADMINISTRATIVO DE CONTROLE
Art. 8º: Fica instituído o seguinte fluxo administrativo de controle e fiscalização:
I – ADMISSÃO OU INÍCIO DAS ATIVIDADES
a) o colaborador deverá apresentar todas as certidões exigidas antes do início das atividades;
b) o setor de Recursos Humanos realizará conferência documental, e na ausência das certidões comunicará a Secretária Municipal de Educação para providências, conforme disposto no Art 7° inciso I;
II – DA RENOVAÇÃO SEMESTRAL
a) o colaborador se comprometerá a manter a atualização semestral de suas certidões;
b) somente serão consideradas válidas certidões oficiais atualizadas.
III – DA FISCALIZAÇÃO
a)- Caberá a Secretaria Municipal de Educação realizar fiscalização periódicas junto aos seus colaboradores;
CAPÍTULO V
DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE VIGENTE
Art. 9º: A comprovação da regularidade vigente das certidões ocorrerá mediante:
I – protocolo formal de entrega ao setor de recursos humanos; II – conferência da autenticidade eletrônica; III – lançamento em sistema de controle funcional;
CAPÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 13: Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – supervisionar o cumprimento da norma;
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14: A omissão, falsidade documental ou descumprimento desta Portaria poderá ensejar:
I – responsabilização administrativa; III – comunicação ao órgão competente; IV – rescisão contratual, quando cabível.
Art. 15: Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 16: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Araguaiana-MT, 11 de maio de 2026.
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José Marra Nery
PREFEITO MUNICIPAL