LEI ORDINÁRIA Nº. 1.737, DE 08 DE MAIO DE 2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A APUR- ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES UNIDOS DA RITINHA, NO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o vereador, DAIRO FERREIRA DA SILVA, propôs ao plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a APUR – Associação de Produtores Unidos da Ritinha, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 03.109.903/0001-01, com sede na Agrovila do Guaporé, Gleba Ritinha, Zona Rural, no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.
Art. 2º A entidade mencionada no artigo anterior tem por finalidade promover o desenvolvimento comunitário, fortalecer a organização dos produtores rurais, incentivar a agricultura familiar e colaborar com ações de interesse social voltadas ao desenvolvimento econômico e social da comunidade.
Art. 3º A entidade deverá manter suas atividades em conformidade com seus objetivos estatutários, observando a legislação vigente.
Art. 4º A declaração de utilidade pública prevista nesta Lei poderá ser revogada caso a entidade deixe de cumprir suas finalidades estatutárias ou utilize recursos públicos em desacordo com a legislação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS OITO DIAS DO MÊS MAIO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL