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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

LEI ORDINÁRIA Nº. 1.738, DE 08 DE MAIO DE 2026

A Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação da Maior Idade “Luz e Vida” – ALUVI, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.258.283/0001-15, com sede no Centro Comunitário, Rua Municipal, s/nº, Centro, no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.

Art. 2º A entidade mencionada no artigo anterior tem por finalidade promover ações voltadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa, incentivando a inclusão social, o convívio comunitário, atividades culturais, esportivas, educacionais e de fortalecimento da cidadania da terceira idade.

Art. 3º A entidade deverá manter suas atividades em conformidade com os objetivos previstos em seu Estatuto Social, observando os princípios da legalidade, transparência e prestação de contas.

Art. 4º A declaração de utilidade pública poderá ser revogada a qualquer tempo caso a entidade:

I – deixe de cumprir suas finalidades estatutárias;

II – utilize recursos públicos em desacordo com a legislação vigente;

III – deixe de prestar contas quando receber recursos públicos;

IV – altere sua finalidade institucional de forma incompatível com o interesse público.

Art. 5º Esta Lei não implica obrigatoriedade de repasse de recursos públicos à entidade, ficando eventual apoio financeiro condicionado à existência de previsão legal, disponibilidade orçamentária e celebração de instrumentos jurídicos próprios, nos termos da legislação vigente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS OITO DIAS DO MÊS MAIO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL